Thyago Antonio de Souza
Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)No e-cac não está aparecendo a opção para aderir o parcelamento do Simples Nacional.
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CONTABILISTA
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Thyago Antonio de Souza
Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)No e-cac não está aparecendo a opção para aderir o parcelamento do Simples Nacional.
Romildo de Almeida Muniz
Iniciante DIVISÃO 2 , Contador(a)Tentei fazer o parcelamento mas só apareceu a tela para a solicitação do parcelamento, ou seja, diz que a Receita Federal vai informar o montente, mas não consegui optar pela quantidade e valor das parcelas. Algém sabe como será feito isto?
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBom dia Romildo
No momento do pedido o contribuinte não deverá efetuar pagamento de parcelas. Em momento futuro, a RFB fará a consolidação dos parcelamentos solicitados e divulgará a data para início do pagamento das parcelas. A primeira parcela deverá ser paga no mês subseqüente a divulgação da consolidação.
O valor de cada prestação será obtido por meio da divisão da dívida consolidada pelo número de parcelas do parcelamento.
O valor mínimo da parcela é de R$ 500,00 (quinhentos reais).
Fonte: Orientações gerais
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Mello
Prata DIVISÃO 3 , Assessor(a) ContabilidadePelo que entendi, será a RFB que definirá a quantidade de parcelas que a empresa pagará, não disponibilizando opção de escolha de prazo. É isso mesmo?
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBoa tarde Mello,
Se a Receita Federal agir nos mesmos moldes que agiu quando do parcelamento concedido pela Lei 11941/2009,
a empresa solicitará o parcelamento e ela (a Receita) fará a consolidação dos débitos e o cálculo com as reduções e acréscimos devidos. Caberá a empresa devedora optar pelo número de parcelas (desde que no máximo de sessenta) que deseja pagar/parcelar.
É lógico que para tanto - a exemplo do que aconteceu naquele parcelamento - a empresa poderá simular o número de parcelas para verificar como ficaria o valor de cada uma.
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Jacqueline Padilha
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar EscritórioBom dia, Saulo
Então o primeiro momento é só para fazer mesmo a solicitação e imprimir o recibo com um código ... Foi o que eu fiz. MAs minha dúvida é saber onde, como e quando encontrar a resposta para essa solicitação. Isso não está nada claro, até mesmo no site da Receita nas informações sobre o parcelamento, vai até esse momento, a impressão do recibo. E depois disso não sei mais qual o procedimento. Se devo ir a agencia, ou se consigo visualizar no site mesmo. (se tem algum caminho como o que retiramos o DBE através do código do recibo). Enfim... estou tentando encontrar esse caminho...se alguem puder ajudar...agradeço!
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBoa tarde Jaqueline
Está clara a intenção da Receita Federal de centralizar no endereço eletrônico no e-CAC, toda a "ligação" Fisco Federal x contribuinte.
Tanto assim é que o pagamento antecipado ou a liquidação do saldo devedor do último parcelamento, até 31/12/2011 só era possivel se o contribuinte ou seu bastante procurador fosse até a Secretaria. Desde o dia 02 deste mês isto pode ser feito diretamente no e-CAC onde a dedução será calculada no ato da emissão do DARF.
Você tem razão ao afirmar que não ficou muito claro qual será o próximo passo, até mesmo porque não há como emitir orientações sem primeiramente examinar as consequências da concessão deste parcelamento nestes moldes, afinal o processo envolverá também os outros entes federativos.
Vamos fazer "nossa parte": Criamos o Código de Acesso, solicitamos o parcelamento, imprimimos o recibo e aguardamos.
O próximo passo deve ser dado pela Receita Federal:
No momento do pedido o contribuinte não deverá efetuar pagamento de parcelas. Em momento futuro, a RFB fará a consolidação dos parcelamentos solicitados e divulgará a data para início do pagamento das parcelas. A primeira parcela deverá ser paga no mês subseqüente a divulgação da consolidação.
Fonte: Resposta 6
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Jacqueline Padilha
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar EscritórioTá certo Saulo, muito obrigada pela resposta e o esclarecimento. Só queria ter certeza mesmo se estava fazendo o certo. Agora é só aguardar...mais uma vez muito obrigada. Feliz Ano de 2012!!!
Mello
Prata DIVISÃO 3 , Assessor(a) ContabilidadeSenhores,
terei que solicitar o parcelamento de uma empresa que até 31/12/2010 estava enquadrada no Simples Nacional. Durante o ano 2011 esteve no regime do lucro presumido. Neste caso, não tem mais aquele código de acesso do simples nacional e, portanto, foi feito uma procuração eletrônica para o Contador acessar o e-CAC.
Entretanto, lendo certos comentários de colegas sobre o parcelamento do Simples, observei alguns que estão alegando que não se pode solicitar o pagamento através de procuração eletrônica, mas apenas por Certificado Digital do próprio contribuinte?
Seria isso mesmo?
Mello
Prata DIVISÃO 3 , Assessor(a) ContabilidadeColegas,
em resposta à minha pergunta acima, informo que acabei de fazer um pedido de parcelamento através de procuração eletrônica e foi efetivado normalmente com a emissão do recibo de entrega. Então não há problema!
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