Celio Luis
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Boa tarde:
Presto serviços para uma empresa, cuja atividade (4930-2/02 - Transporte rodoviario de cargas, exceto produtos perigosos, mudancas, etc) se enquadra do Anexo V do Simples Nacional.
Apenas para que fique mais claro: a empresa em questão faz apenas entregas de mercadorias para uma grande rede de móveis e eletrodomésticos.
ela fatura 4.000,00 em média, e não possui funcionários.
Fazendo uma análise comparativa entre o Simples e o Lucro presumido cheguei ao seguinte resultado:
Simples Nacional:
Receita bruta x 17% + 20% INSS sobre o Pró Labore.
Lucro Presumido:
IRPJ = 1,20%
CSLL = 0,72%
PIS = 0,65%
COFINS =3,00%
ISSQN = 3,00%
Total......8,57% + 20% INSS sobre o Pró Labore.
achei a diferença absurda!!!!!
isso está certo?
Não está faltando nada?
Preciso dar uma decisão para o meu cliente amanhã, mas estou com receio de estar errado nessa minha análise.
Por favor, se alguém puder ajudar eu agradeceria imensamente!!!
Obrigado!