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Simples x Lucro presumido

Celio Luis

Celio Luis

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 17 anos Quinta-Feira | 26 julho 2007 | 17:42

Boa tarde:

Presto serviços para uma empresa, cuja atividade (4930-2/02 - Transporte rodoviario de cargas, exceto produtos perigosos, mudancas, etc) se enquadra do Anexo V do Simples Nacional.

Apenas para que fique mais claro: a empresa em questão faz apenas entregas de mercadorias para uma grande rede de móveis e eletrodomésticos.

ela fatura 4.000,00 em média, e não possui funcionários.


Fazendo uma análise comparativa entre o Simples e o Lucro presumido cheguei ao seguinte resultado:


Simples Nacional:


Receita bruta x 17% + 20% INSS sobre o Pró Labore.


Lucro Presumido:



IRPJ = 1,20%
CSLL = 0,72%
PIS = 0,65%
COFINS =3,00%
ISSQN = 3,00%

Total......8,57% + 20% INSS sobre o Pró Labore.



achei a diferença absurda!!!!!

isso está certo?
Não está faltando nada?

Preciso dar uma decisão para o meu cliente amanhã, mas estou com receio de estar errado nessa minha análise.


Por favor, se alguém puder ajudar eu agradeceria imensamente!!!


Obrigado!

Celio Luis

Celio Luis

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 17 anos Sexta-Feira | 27 julho 2007 | 07:50

Prezada Esther.

Agradeço muito a resposta, não obstante uma parte da minha dúvida continua, visto que o simulador so calcula na base de 32%, e o que gostaria de saber é se este tipo de atividade do meu cliente pode utilizar a base 8% para determinacao do Lucro presumido.



Obrigado.

Rogério César
Administrador

Rogério César

Administrador , Analista Sistemas
há 17 anos Sexta-Feira | 27 julho 2007 | 09:05

Celio, bom dia!

Você pode usar esta planilha para cálculo do Lucro Presumido
https://www.contabeis.com.br/startdownload.asp?file=84

E pode também usar o simulador do Portal Contábeis para calcular o Simples Nacional
https://www.contabeis.com.br/ssimples.asp

Obrigado!

Obrigado

Rogério César
CEO Portal Contábeis. Idealizador, administrador e webmaster do Fórum Contábeis. Graduado em Ciências Contábeis e Análise de Sistemas, empresário Contábil atuante desde 1993.

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Celio Luis

Celio Luis

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 17 anos Sexta-Feira | 27 julho 2007 | 10:42

Bom dia!


Na verdade eu não gostaria de fazer uma simulação, eu estava precisando mesmo era saber se a empresa com codigo de atividade: 4930-2/02 - Transporte rodoviario de cargas, exceto produtos perigosos, mudancas, etc, pode utilizar a aliquota de 8% de Presunção de Lucro.



Obrigado novamente.

Celio Luis

Celio Luis

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 17 anos Sexta-Feira | 27 julho 2007 | 14:45

Com certeza ajudou,

Utilizarei o percentual de 8%.

Apenas mais uma pergunta:

Esta mesma enpresa presta Serviços de Transportes em conjunto com outra atividade (montagens de Móveis), que por sua vez deverá utilizar o percentual de 32% de presunção.

Como deverei proceder nesta situação?



Muito Obrigado novamente.

Esther Luiza Willumsen Zandona

Esther Luiza Willumsen Zandona

Prata DIVISÃO 5 , Administrador(a)
há 17 anos Sexta-Feira | 27 julho 2007 | 15:08

Olá Celio,

Neste mesmo link lê-se:

"NOTAS:

Para as pessoas jurídicas exclusivamente prestadoras de serviços, exceto as que prestam serviços hospitalares e as sociedades civis de prestação de serviços de profissão legalmente regulamentada, cuja receita bruta anual não ultrapassar R$120.000,00 (cento e vinte mil reais), o percentual a ser considerado na apuração do lucro presumido será de 16% (dezesseis por cento) sobre a receita bruta de cada trimestre (RIR/1999, art. 519, § 4º). "

e

"No caso de a pessoa jurídica explorar atividades diversificadas deverá ser aplicado especificamente, para cada uma delas, o respectivo percentual previsto na legislação, devendo as receitas serem apuradas separadamente (RIR/1999, arts. 223, § 3o e 518)."

Atenciosamente,

Esther Luiza

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