x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 2

acessos 4.483

Simples Nacional - Hotelaria

SANDRA  CARVALHO

Sandra Carvalho

Prata DIVISÃO 3 , Analista
há 18 anos Sexta-Feira | 27 julho 2007 | 08:41

Quando uma empresa é uma hotelaria, por exemplo, seu serviço não está na lista de serviços da lei 123, ela usaria as tabelas dos anexos III ou V? ou há algum artigo desta lei que explana sobre isto?

Grata,

Sandra.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 18 anos Sexta-Feira | 27 julho 2007 | 20:43

Boa noite Sandra,

As atividades de prestação de serviços não elencadas nos incisos do § 1º do Artigo 17º da Lei Complementar 123/2006, estão inclusas de forma generalizada no § 2º do mesmo artigo e no § 4º do Artigo 12º da Resolução 004/2007.

Na legislação (hoje) vigente terão suas receitas sujeitas as alíquotas das tabelas do Anexo V.

Cabe lembrar que existe a expectativa de que o PLC 43/2007 seja aprovado assim que o Senado sair do recesso. Este projeto propõe a mudança destas atividades que passariam a sujeitarem-se as tabelas do Anexo III

...

JEFFERSON CARVALHO

Jefferson Carvalho

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 18 anos Sábado | 28 julho 2007 | 00:11

Sandra e Saulo,

Esperemos realmente que se corrija essa distorção, pois as empresas de hotelaria, no antigo simples federal, pagavam a partir de 4,5% e terão, como aí está, que inciarem pagando 15% !!! Absurdo!!!

Jerffeson Carvalho
SERCON CONTABILIDADE
https://www.serconn.com.br
(74) 3541-5509 / 3541-0890 / 9110-6219 / 8116-6976

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade