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Aliq. P/Assistencia Tecnica

Sabrina da Silva Turbiani

Sabrina da Silva Turbiani

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 17 anos Sexta-Feira | 27 julho 2007 | 08:50

Bom Dia a Todos.

Estou em dúvida em uma atividade, se ela se enquadra no anexoIII ou anexo V.

Atividade de Assistencia Tecnica de instalção e manutenção de maquinas de escritorio e informatica.

Eu tenho no anexo III Instalação e manutenção de maquinas de escritorio e informatica( contemplada)


Mas a dúvida está em a empresa prestar serviço de assistencia tecnica de instalção e manutenção, neste caso ela pode calcular o simples nacional pelo anexo III?

Desde já agradeço a atenção

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Sexta-Feira | 27 julho 2007 | 21:05

Boa noite Sabrina,

As atividades que se "encaixam" no conceito de serviços de instalação, manutenção e reparação de máquinas de escritório e de informática estão previstas no Inciso IX do § 3º do Artigo 12º da Resolução CGSN 004/2007.

Sua dúvida reside (segundo suas palavras) "em a empresa prestar serviços de assistência técnica de instalação e manutenção".

Se estivermos falando de assistência técnica de instalação, manutenção e reparação de máquinas de escritório e de informática, você está certa em concluir que as receitas decorrentes destes serviços estarão sujeitas as alíquotas das tabelas do Anexo III.

Não se preocupe quanto o termo "Assistência Técnica". Estes serviços só poderão ser prestados por técnicos, o que vale dizer que o termo (neste caso) implica na instalação, manutenção e reparação acima mencionadas.

Diferentemente destes, só estão sujeitos as tabelas do Anexo V os serviços não elencados nos incisos do § 3º do Artigo 12º da Resolução acima mencionada.

...

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