Jaqueline
Bronze DIVISÃO 2 , AssistenteBoa tarde!
Sabem me dizer se ainda posso utilizar o antigo modelo de informe de rendimentos? Meu sistema ainda não foi atualizado... O novo modelo foi publicado na Instrução Normativa RFB nº 1.215.
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Jaqueline
Bronze DIVISÃO 2 , AssistenteBoa tarde!
Sabem me dizer se ainda posso utilizar o antigo modelo de informe de rendimentos? Meu sistema ainda não foi atualizado... O novo modelo foi publicado na Instrução Normativa RFB nº 1.215.
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBoa tarde Jaqueline
A IN RFB 1215/2011 está em vigor desde a data de sua publicação (15/12/2011) e revogou as IN SRF 120/2000, 288/2003 e 890/2008, portanto os modelos de Comprovante de Rendimentos Pagos e de Retenção do Imposto de Renda na Fonte, editado por elas já não devem ser usados.
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Jaqueline
Bronze DIVISÃO 2 , AssistenteObrigada, Saulo!
Sonia
Iniciante DIVISÃO 3 , Assistente ContabilidadeO encerramento de uma empresa ocorreu em 29/12/2011.A minha dúvida é: se no mês 05/2011 e 06/2011 ocorreu a distribuição de lucros, devo fazer o informe de rendimentos do ano de 2011?
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBoa dia Sonia,
Quais os rendimentos pagos ou creditados pelas pessoas físicas e jurídicas a beneficiários domiciliados no País e no Exterior que estão obrigados a constar na Dirf?
Os seguintes rendimentos pagos ou creditados pelas pessoas físicas e jurídicas a beneficiários domiciliados no País estão obrigados a constar na Dirf:
7 - de dividendos e lucros pagos a partir de 1996, e valores pagos a titular ou sócio de micro empresa ou empresa de pequeno porte, exceto pró-labore e aluguéis, quando o valor total anual pago for igual ou superior a R$ 70.497,45 (setenta mil, quatrocentos e noventa e sete reais e quarenta e cinco centavos);
Fonte: Resposta 06 Receita Federal
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