x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 7

acessos 2.984

Dúvida Super Simples para excluir empresa

Andre luiz Polachini

Andre Luiz Polachini

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 17 anos Sexta-Feira | 27 julho 2007 | 10:07

Bom dia, como faço para excluir uma empresa que aderiu por conta ao super simples, ela não migrou automaticamente, foi feito o pedido, porém, a mesma não quer mais participar do Super Simples, como devo proceder nesse caso ? é só não regularizar as pendências ? e até outubro, período em que termino o prazo para parcelamento, eu ja posso recolher como lucro presumido ?

Grato !

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Sexta-Feira | 27 julho 2007 | 21:56

Boa noite André,

O pedido de cancelamento da opção só é devido quando ocorre a migração automática (tácita) e se efetuado no item "outros serviços" no link www8.receita.fazenda.gov.br até 31/07/2007

Entretanto as empresas que solicitaram a adesão e não regularizaram suas pendências junto a outros entes federativos que não a RFB, estarão automaticamente fora da sistemática do Simples Nacional a contar de 01/07/2007 e terão o indeferimento do pedido de adesão disponibilizado para consulta no Portal do Simples a partir de 13/08/2007 .

Em resposta a Pergunta 2.11 na opção "Perguntas e Respostas" no mesmo link de acima, a RFB dispõe que:

Na hipótese de recebimento de Aviso de Pendência, a ME ou a EPP deverá sanar a pendência junto ao ente federativo que a informou, no máximo até 31.07.2007, e aguardar o resultado da opção que somente será divulgado no Portal do Simples Nacional em 13.08.2007.

A ME ou a EPP que receber Aviso de Pendência e não regularizar a sua situação no prazo permitido para a opção receberá Termo de Indeferimento da Opção emitido pelo ente federativo no qual foi mantida a pendência.
(eu grifei)

Face ao exposto, se a empresa com pendências "resolveu" não mais aderir ao Simples Nacional, bastará não regularizar as referidas pendências com outros entes federativos para ter seu pedido indeferido.

Se não migrou automaticamente, mas regularizou as pendências após solicitar o pedido de adesão, ou solicitou a adesão e esta foi aceita por não haverem pendências, a opção será irretratável por todo o ano e ainda que solicitada agora, só terá validade para 2008.

Considerando que as pendências sejam tributos e contribuições administrados pela RFB cujo prazo para regularização se estendeu até 31/10/2007, você só terá seu pedido indeferido pela não regularização (se não regularizar) após esta data.

Diante da certeza de que terá indeferida a solicitação de opção porque propositadamente não regularizou as pendências, a empresa deverá submeter suas receitas à tributação pelo Lucro Presumido ou Real a partir de 01/07/2007 sob pena de ter que recolher as "diferenças" desde aquela data.

...

Reinaldo Hassen Junior

Reinaldo Hassen Junior

Ouro DIVISÃO 1 , Representante
há 17 anos Segunda-Feira | 6 agosto 2007 | 08:41

Puxa Saulo... Agora complicou... Não há mesmo como cancelar a opção feita? Um cliente se antecipou e antes de fazermos sua simulação ele optou pelo SIMPLES (com medo dos prazos). Agora que fizemos os cálculos, vimos que não compensa para ele... No caso dele, foi aceita automaticamente uma vez que ele não tinha pendência em nenhum órgão...

Obrigado!!!

Antes de perguntar, pesquise;
Após receber uma resposta, classifique-a;
Ajude na corrente do fórum: Quando fizer uma pergunta, busque dar também uma resposta.
Cleiton Souza Santos

Cleiton Souza Santos

Iniciante DIVISÃO 3 , Diretor(a)
há 17 anos Segunda-Feira | 6 agosto 2007 | 10:43

Bom dia ,,, estou com a mesma duvida,, só que no meu caso a empresa nao tem debitos junto aos orgão competentes e fizemos a opção da mesma junto ao simples nacional... como faço para excluir-la?? ja mandei alguns funcionarios se informarem sobre isso na receita federal e eles nao souberam informar>..... o que faço desse caso??

desde ja agradeço

Cleiton souza santos.

Luiz Elias

Luiz Elias

Bronze DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 17 anos Segunda-Feira | 6 agosto 2007 | 17:35

Boa tarde a todos...

Estou com o mesmo problema... a empresa optou e agora quer sair...
No caderno de perguntas e resposta, no item OPÇÃO - 2.8, diz:
"2.8. UMA VEZ FEITA A OPÇÃO PELO SIMPLES NACIONAL, AS MICROEMPRESAS (ME) E AS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (EPP) PODERÃO SOLICITAR O SEU CANCELAMENTO?
RESPOSTA A opção pelo Simples Nacional é irretratável para todo o ano-calendário, podendo a optante solicitar sua exclusão com efeitos para o ano-calendário subseqüente. Excepcionalmente o cancelamento da opção pode ser efetuado entre 02/07/2007 e 15/08/2007"
FONTE :https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/sobre/perguntas.asp)

Esse texto não trata da migração automatica, o que é tratada no 2.13

Portanto entendo que qualquer empresa que optou, podera retornar. já que o texto diz: "uma vez feita a opção".

Por favor, se alguem tiver mais alguma informação.

grato
Luiz Elias

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Terça-Feira | 7 agosto 2007 | 08:48

Bom dia Luiz,

As alterações trazidas pela Resolução CGSN 16/2007 modificaram (entre outros itens) os prazos para exclusão por opção.

Para que fique clara esta questão, vou transcrever parte dos dispositivos que hoje regulamentam a exclusão da ME ou EPP da sistemática do Simples Nacional;

Resolução CGSN 15/07

Exclusão do Simples Nacional

Art. 2º A exclusão do Simples Nacional será feita de ofício ou mediante comunicação da microempresa (ME) ou da empresa de pequeno porte (EPP) optante.

Exclusão por comunicação

Art. 3º A exclusão do Simples Nacional, mediante comunicação da ME ou da EPP, dar-se-á:

I - por opção;

(...)

Efeitos da Exclusão

Art. 6º A exclusão das ME e das EPP do Simples Nacional produzirá efeitos:

I - na hipótese do inciso I do artigo 3º, a partir de 1º de janeiro do ano-calendário subseqüente, ressalvado o disposto no § 1º deste artigo;

(...)

§ 1º Na hipótese de a ME ou a EPP excluir-se do Simples Nacional no mês de janeiro, na hipótese do inciso I do art. 3º, os efeitos dessa exclusão dar-se-ão nesse mesmo ano-calendário

(...)

§ 12. Excepcionalmente para o ano-calendário de 2007, na hipótese de a ME ou a EPP excluir-se do Simples Nacional no período previsto no caput do artigo 17º da Resolução CGSN Nº 04, de 2007, por opção, os efeitos dessa exclusão dar-se-ão a partir de 1º de julho de 2007. (Parágrafo Inserido pelo Artigo 3º da Resolução CSGN 016/2007)

Resolução CGSN 04/07
Art. 17. Excepcionalmente, para o ano-calendário de 2007, a opção a que se refere o artigo 7º poderá ser realizada do primeiro dia útil de julho de 2007 até o último dia útil da primeira quinzena de agosto de 2007, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2007. (NR) .(Alterado pelo Artigo 1º da Resolução 16/07)

(...)

Art. 18. Serão consideradas inscritas no Simples Nacional as ME e EPP regularmente optantes pelo regime tributário de que trata a Lei nº 9.317, de 5 de dezembro de 1996, salvo as que estiverem impedidas de optar por alguma das vedações previstas nesta Resolução.

(...)

§ 6º Os contribuintes inscritos no Simples Nacional na forma do caput poderão cancelar sua opção no período de que trata o caput do artigo 17, mediante aplicativo específico disponível na internet. (Alterado pelo Artigo 1º da Resolução CGSN 016/07)

(...)


Resumindo temos duas situações:

01- A adesão por opção tácita ou migração automática que pode ser cancelada até o último dia útil da primeira quinzena de Agosto de 2007 produzindo efeitos a partir de 1º de Julho de 2007 e,

02 - A adesão por solicitação cuja exclusão pode se dar por opção (comunicação) até o último dia útil da primeira quinzena de Agosto de 2007 produzindo efeitos a partir de 1º de Julho de 2007.

Esta comunicação de exclusão deve ser feita via aplicativo que segundo a Receita Federal estará disponível no Portal do Simples Nacional na opção "Serviços".

Todavia esta disponibilização ainda não foi feita e neste caso é aconselhável aos interessados que se assegurem de seu direito elaborando a comunicação de exclusão por opção por escrito e protocolando-a no CAC da Receita Federal.

...

Reinaldo Hassen Junior

Reinaldo Hassen Junior

Ouro DIVISÃO 1 , Representante
há 17 anos Terça-Feira | 7 agosto 2007 | 09:06

Essa noite vou rezar uma novena para São Saulo... hehs...

OBRIGADO AMIGO!!!

Antes de perguntar, pesquise;
Após receber uma resposta, classifique-a;
Ajude na corrente do fórum: Quando fizer uma pergunta, busque dar também uma resposta.
Andre luiz Polachini

Andre Luiz Polachini

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 17 anos Terça-Feira | 7 agosto 2007 | 09:22

Bom dia a todos, aqui no escritório onde trabalho, as empresas que aderiram ao Super Simples, e depois voltaram atrás, estou ligando na prefeitura para pedir que as mesmas sejam barradas para que elas não passem para o Super Simples. Quando é caso, fazemos uma declaração pedimos para o cliente assinar e levamos até a prefeitura, tem dado certo.

Essa foi a única maneira que achamos para impdedir que essas empresas não passem para o Super Simples.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade