
Lucivania Rubin Rocha
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)respostas 1
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Lucivania Rubin Rocha
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Marcel Mussato
Iniciante DIVISÃO 4 , Contador(a)Lucivania boa noite, a MP 540/2011 teve a sua conversão pela Lei nº 12.546/2011, passando assim o recolhimento do INSS patronal a ser calculdo pela alíquota de 1,5% sobre a receita bruta, excluídas as vendas canceladas e os descontos concedidos. Desta forma temos que o INSS patronal antes canculado a 20% sobre a folha de pagamento passa a ser calculdo com base na receita bruta.
Porém deve-se analisar que em alguns casos existe a possibilidade de aumento da carga tributária.
Por oportuno chama a atenção quanto ao preenchimento da SEFIP, pois deverá ser observado algumas regras especiais.
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