Alexandre Ghiotto Barbosa
Bronze DIVISÃO 5 , Não InformadoMeus cumprimentos e os votos de um 2012 com muita saúde e alegria.
Tenho um caso onde a empresa (lucro presumido) tem como atividade a fabricação de produtos químicos desengraxantes. Para este ano de 2012, a empresa passará a recolher IPI.
Eu gostaria de saber se o cálculo abaixo estaria dentro dos conformes.
Informo que são valores fictícios, sendo que o intuito é apenas verificar se o raciocínio quanto ao cálculo procede.
Nota Fiscal de Entrada (Compra de Matéria Prima) = 10.500,00
Valor do IPI da NF de Entrada = 500,00
Nota Fiscal de Saída (Venda) = 21.000,00
Valor do IPI da NF de Saída = 1.000,00
IPI a Pagar = 500,00 (sendo 500,00 como crédito na entrada e 1.000,00 como débito na saída).
O DARF a ser recolhido seria com o código de receita 5123, cujo vencimento é até o dia 25 do mes subsequente ao da operação.
Para as empresas que apuram IPI, existe alguma declaração mensal a ser entregue, além da DACON e DCTF?
Muitissimo grato pela colaboração.