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TRIBUTOS FEDERAIS

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Contribuicao Previdenciaria sobre codigos da TIPI

joselia rodrigues da silva

Joselia Rodrigues da Silva

Iniciante DIVISÃO 1 , Gerente Pessoal
há 13 anos Terça-Feira | 10 janeiro 2012 | 18:56

Tenho o exemplo de uma empresa de confecção que tem filiais e faz transferências para estas. Sua receita é proveniente de pequenas vendas no NCM do capitulo 61 da TIPI para alguns clientes. A matriz tem uma receita menor que as despesas. No âmbito Federal empresa é o conjunto de matriz e filiais. A despesa de uma é coberta pela receita da outra.

Em 12/2011 a Matriz faturou no NCM, capitulo 61, R$ 2000,00. Os 20% sobre sua folha de pagamento da MATRIZ representa 8.000,00 e a substituição referida no Art 8º da Lei 12546/2011, será é algo em torno de 30,00.

A GFIP é elaborada por estabelecimentos e a Lei 12546 trata de EMPRESAS:
"Art. 8º Até 31 de dezembro de 2014, contribuirão sobre o valor da receita bruta, excluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos, à alíquota de 1,5% (um inteiro e cinco décimos por cento), em substituição às contribuições previstas nos incisos I e III do art. 22 da Lei nº 8.212, de 1991, as EMPRESAS que fabriquem os produtos classificados na Tipi, aprovada pelo Decreto nº 6.006, de 2006: "

Pergunta: Para o calculo da substituição de que trata esta lei devo considerar a receita do estabelecimento ou empresa?

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