Harrison B Queiroz
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)BOa tarde a todos,
Tenho duvidas no que diz respeito a migrarmos para legislação do simples nacional, principalmente quando se trata se abrirmos mãos dos processos administrativos ora em julgamentos e ate agora e ainda não solucinados .Explico:
eu tenho alguns processos tramitando na Procuradoria a cerca de dois ou tres anos, que ainda não foram julgados , principamente quando se trata de debitos em abertos, porem pagos pelo contribuinte nas epocas proprias, ou seja a empresa não deve nada . Por consequencias de falhas no sistemas deles , as empresas estariam com essas pendencias no sistema tanto RFB como PGFN . SE procurarmos orientações na PGFN , eles falam que somente protocolaram o processo e encaminharam para RFB se manifestar, porem tem que aguardar julgamento pela RFB . Neste caso como fica a situação das empresas.
1º se retirar o processo não migra para o simples por causa do debito no sistemas deles
2º se deixo o processo tramitar normalmente , tbem não migro para o SIMPLES Nacional , devido o processo estar em aberto.
Como ficamos entaum, alguem pode me ajudar. Grato HArrison.