
Geisiany Alves
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)respostas 2
acessos 6.478
Geisiany Alves
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial , Contador(a)Geisiany,
Art. 1o Ficam reduzidas a 0 (zero) as alíquotas da contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS incidentes na importação e sobre a receita bruta de venda no mercado interno de: (Vigência) (Vide Decreto nº 5.630, de 2005)
II - defensivos agropecuários classificados na posição 38.08 da TIPI e suas matérias-primas;
Fonte: Lei 10.925/2004
Portanto, se tal pesticida for um defensivo agropecuário classificado na posição 38.08 da TIPI, o mesmo será tributado a alíquota zero do pis e cofins.
Att.
Adalberto
Geisiany Alves
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Adalberto, Muito obrigada pela ajuda.
So mais uma coisinha no cst de pis e cofins na emissao de nota fiscal eletronica temos que colocar o cst de pis e cofins tributado a aliquota zero?
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