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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Paulo Alberto Rodrigues Ferreira

Paulo Alberto Rodrigues Ferreira

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 17 anos Sexta-Feira | 27 julho 2007 | 14:37

Boa tarde amigos,

Não estou vendo vantagem para um empresa sequer nesse SIMPLES NACIONAL, as pequenas empresas com faturamento pequeno, de até 3.000,00 reais vão ter aumento de carga tributária, antes pagavam 3%, com supersimples 4%, teria vantagem se o INSS sobre o pró-labore da empresa estivesse embutido, mas me disseram que não.

Estou errado nos meus pensamentos?

Alguém teria uma explicação ou exemplo de algum tipo de vantagem?

Outra dúvida, se no simples nacional a empresa perceber que a carga tributária aumentou, ela pode desistir do SIMPLES a qualquer tempo?

Abraço a todos,

Paulo Alberto
Técnico em Contabilidade
"Ninguém é tão grande que não possa aprender, nem tão pequeno que não possa ensinar"
Rudy Xavier Fernandes

Rudy Xavier Fernandes

Prata DIVISÃO 1 , Gerente Contabilidade
há 17 anos Sexta-Feira | 27 julho 2007 | 15:02

Paulo,

Antes as empresas com faturamento de até 3.000,00 reais pagavam 3% de simples federal, mais o ICMS ou ISS, com alíquotas váriaveis dependendo da atividade(ou serviço), e do estado(ou municipio).

Agora com o Simples Nacional elas pagam 4%, mas já incluso o ICMS ou ISS.

Em alguns casos, na maneira antiga só o ISS já era de 5% sobre o serviço.

Quanto a exclusão do Simples Nacional, segundo a resolução do CGSN Nº 15 de 23/07/2007, a exclusão por OPÇÃO, pode ser feita a qualquer tempo.

Abraços

Rudy Xavier

Rudy Fernandes
Condac - Contabilidade & Condomínios
https://www.condac.com.br
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Sábado | 28 julho 2007 | 16:12

Boa tarde Paulo,

Como apropriadamente fundamentou o Rudy a exclução por opção poderá se feita a qualquer tempo (inciso I, Art 3º, Resolução CGNS 15/07).

Cabe lembrar que todavia produzirá efeitos somente a partir de 1º de Janeiro do ano subsequente, a menos que seja feita no mês de Janeiro quando produzirá efeitos a partir do mesmo ano-calendário. (Inciso I e § 1º, Artigo 6º do mesmo dispositivo).

Vale dizer que a uma vez efetivada, a opção é irretratável para todo o ano-calendário.

...

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