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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Laila Silvinha

Laila Silvinha

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 12 janeiro 2012 | 13:05

Olá Pessoal!! Tenho uma duvida quanto a obrigatoriedade de entrega da DIRF.. Pois diz que é obrigado a FONTE PAGADORA...
Porem no caso de um comercio que utiliza cartoes de credito, aqueles valores que sao enviados por meio de um Relatorio da Operadora de Cartao de Credito, mostrando os retidos mês a mês. Eu devo lançar? Pq indiretamente o imposto retido é o comercio que paga, como que fica isso?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Quinta-Feira | 12 janeiro 2012 | 13:53

Boa tarde Laila,

Art. 15. Os rendimentos e o respectivo IRRF deverão ser informados na Dirf:

I - da pessoa jurídica que tenha pagado a outras pessoas jurídicas importâncias a título de comissões e corretagens relativas a:

f) administração de cartões de crédito;


Fonte: IN RFB 1216/2011

...

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