Esther Luiza Willumsen Zandona
Prata DIVISÃO 5 , Administrador(a)Uma empresa que terá como objeto "Serviços de Confecção de Maquetes, Réplicas e Protótipos de Aparelhos Eletrônicos e de
Telecomunicações, Serviços de Desenho e de Projetos de aparelhos Eletrônicos e de Telecomunicações." não pode aderir ao Simples pois presta serviços assemelhada a profissão regulamentada.
Minha dúvida é:
Esta empresa tem direito a isenção da Cofins?
Como deve proceder?
Estive pesquisando, mas só consegui mais dúvidas :)
http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=5527
http://www.nevesbezerra.com.br/NBNews/DUVIDAS.html
http://conjur.estadao.com.br/static/text/33758,1
Atenciosamente,
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