x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 2

acessos 1.361

Isenção tributária da Cofins

Esther Luiza Willumsen Zandona

Esther Luiza Willumsen Zandona

Prata DIVISÃO 5 , Administrador(a)
há 17 anos Sexta-Feira | 27 julho 2007 | 15:50

Uma empresa que terá como objeto "Serviços de Confecção de Maquetes, Réplicas e Protótipos de Aparelhos Eletrônicos e de
Telecomunicações, Serviços de Desenho e de Projetos de aparelhos Eletrônicos e de Telecomunicações." não pode aderir ao Simples pois presta serviços assemelhada a profissão regulamentada.
Minha dúvida é:
Esta empresa tem direito a isenção da Cofins?
Como deve proceder?

Estive pesquisando, mas só consegui mais dúvidas :)
http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=5527
http://www.nevesbezerra.com.br/NBNews/DUVIDAS.html
http://conjur.estadao.com.br/static/text/33758,1

Atenciosamente,

Esther Luiza

Ajude o Fórum: Utilize-se sempre do campo Pesquisa antes de formular uma pergunta.
Persistindo dúvidas, você poderá tirá-las no mesmo tópico.

Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 17 anos Sábado | 28 julho 2007 | 13:17

A Sumula nº 276 confirmou que as sociedades civis de prestação de serviços profissionais são isentas da COFINS, irrelevante o regime tributário adotado.

A RFB deu seu entendimento, por meio das Soluções de Consulta nºs 152 e 153, de 24/09/2003 (DOU de 22/10/2003), que as sociedades civis de prestação de serviços de profissão legalmente regulamentada não estão isentas da COFINS

Em 08/10/2003 o Superior Tribunal de Justiça decidiu colocar uma pedra sobre o assunto, mantendo o texto da referida súmula, ou seja, prevalece a isenção contida na Lei Complementar nº 70/1991, sendo isentas da COFINS as Sociedades Civis.

A situação é confusa, eu particularmente, tenho orientado as empresas que façam depósitos do montante que deixarem de pagar à Cofins, já que a isenção, se concedida, será através de uma medida liminar, que pode ou não ser cassada.

Este é o meu entendimento.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche
Marcelo V. V. Magalhães

Marcelo V. V. Magalhães

Prata DIVISÃO 2 , Engenheiro(a) Sistemas
há 17 anos Quinta-Feira | 9 agosto 2007 | 17:27

Caros amigos,

Estou em dúvidas quanto a questão desta isenção ser somente válida para profissões regulamentadas. A minha empresa é de consultoria de informática, sendo assim duas profissões não regulamentadas. Tenho direito a esta isenção?

Abraços.
Marcelo Magalhães.

Marcelo Magalhães - R.J.
E+D Consultores Associados
https://www.emaisd.com.br

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade