Eduardo
Iniciante DIVISÃO 3 , Consultor(a) AdministrativoPrezados,
Após uma extensa pesquisa na base do fórum, que diga-se é uma base rica de conhecimento, vendo intervenções do Saulo, Regina, Jefferson, entre outros, decidí fazer esse tópico para dar um olhar diferente sobre incidência de IRPJ e CSLL sobre aplicações financeira.
Meu foco será gerencial e não contábil. Meu ponto de vista tem como objetivo avaliar a carga tributária total sobre rendimento de aplicação financeira.
Caso:
Empresa tributada baseada em lucro presumido prestadora de serviços de consultoria.
Situação:
Rendimento financeiro: R$10.000,00
IRPJ retido em fonte: R$2.500,00 (isso mesmo, foi 25% a mordida da Receita nesse caso baseados em fatos reais e que me motivou a fazer esse questionamento)
Análise:
Esses 25% retidos não representam a alíquota sobre investimentos dessa empresa. Essa alíquota poderá ser, por exemplo, de:
Situação 1:
Faturamento no trimestre: R$100.000,00
Lucro presumido: R$32.000,00
A alíquota sobre a aplicação financeira seria de 4,8% de IRPJ + 9% de CSLL=13,8%
Nesse caso, caso eu seja um investidor PF e queria reduzir a tributação incidente sobre meus investimentos, que é de 15%, poderia abrir uma empresa e investir por meio dela que seria mais interessante (caso ela tenha um faturamento trimestral dentro dos limites de R$60.000).
Situação 2:
Faturamento no trimestre: R$300.000
Lucro presumido: R$96.000,00
Excedente: R$36.000
Nesse caso, teriamos 4,8% de IR + 10% excedente IR + 9% CSLL=23,8%.
Conclusão:
Independente do valor retido pela instituição financeira de IR que representa apenas uma provisão de imposto, para uma análise gerencial e tomada de decisão sobre investimentos, a alíquota total para quem investe como PJ poderia ser de 13,8% até 23,8% para empresas baseadas no lucro presumido prestadoras de serviço dependendo do faturamento das suas demais operações.
Essa análise está correta?