Boa tarde Alexandre,
O Simples será calculado separadamente por atividade e recolhido (pago) pelo total em um único DAS.
A Folha de Pagamento é única e o INSS para as atividades sujeitas as tabelas dos Anexos I, II e III já está "embutido" no Simples Federal.
Para as atividades concomitantes com os Anexos IV e V o INSS deverá ser calculado e recolhido conforme orientações da RFB, confira:
"Art. 8º Na hipótese de a ME ou a EPP auferir receitas sujeitas aos anexos I ou II desta Resolução, ou em decorrência do exercício das atividades previstas nos incisos I a XII do § 3o do artigo 12º da Resolução CGSN Nº 004, de 2007, concomitantemente com receitas previstas nos incisos XIII a XXVI e no § 4º, todos do artigo 12º da Resolução CGSN Nº 004, de 2007, o valor devido da Contribuição para a Seguridade Social destinada à Previdência Social, a cargo da pessoa jurídica, não incluído no Simples Nacional, seguirá orientação de norma específica da RFB." (Artigo 8º, Resolução CGSN 05/07 alterado pelo Artigo 8º da Resolução CGSN 14/07)
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