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TRIBUTOS FEDERAIS

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Darf com município tributário errado

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Sábado | 14 janeiro 2012 | 15:49

Eloach,
boa tarde.

Não cabe redarf para o caso apresentado.

A consequência de ter aposto código de outro município no DARF só se daria caso ter sido feriado municipal (quando então deveria antecipar o recolhimento do tributo) no domicílio do contribuinte.

Não tendo ocorrido isso, o sistema fará a leitura do DARF pelo número do CNPJ, não trazendo maiores consequências pelo erro citado.

Hugo

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
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Fabricio Lopes dos Santos

Fabricio Lopes dos Santos

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Contabilidade
há 13 anos Sábado | 14 janeiro 2012 | 17:55

Perdoem-me o erro em minha resposta, como nunca tive um caso desses e lendo no site da RFB o qual eu postei anteriormente, entendi que o REDARF se dá seja qual for o erro no preenchimento do DARF. Mais uma vez peço perdão e também agradeço pela correção. Sds!!

"Só é útil o conhecimento que nos faz melhores". (Sócrates)

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