Eloach de Souza e Souza
Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidaderespostas 3
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Eloach de Souza e Souza
Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar ContabilidadeFabricio Lopes dos Santos
Prata DIVISÃO 2 , Assistente ContabilidadeEloach, boa tarde!
Segue um link que acredito irá responder a sua pergunta: http://www.receita.fazenda.gov.br/guiacontribuinte/redarf/redarf.htm
Persistindo dúvidas volte a postar.
Sds!
Hugo Ribeiro
Moderador , Contador(a)Eloach,
boa tarde.
Não cabe redarf para o caso apresentado.
A consequência de ter aposto código de outro município no DARF só se daria caso ter sido feriado municipal (quando então deveria antecipar o recolhimento do tributo) no domicílio do contribuinte.
Não tendo ocorrido isso, o sistema fará a leitura do DARF pelo número do CNPJ, não trazendo maiores consequências pelo erro citado.
Hugo
Fabricio Lopes dos Santos
Prata DIVISÃO 2 , Assistente ContabilidadePerdoem-me o erro em minha resposta, como nunca tive um caso desses e lendo no site da RFB o qual eu postei anteriormente, entendi que o REDARF se dá seja qual for o erro no preenchimento do DARF. Mais uma vez peço perdão e também agradeço pela correção. Sds!!
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