Andrea Melenchon Munhoz
Iniciante DIVISÃO 3 , Analista ContabilidadeBoa Tarde,
Estou com uma série de dúvidas em relação as CST's de Pis Cofins, por exemplo:
Compramos itens como: Aguas, Refrigerante, Cervejas. (Monofásicos), a CST que colocamos é a 70 - Operação de Aquisição sem direito a Crédito, na hora da Venda colocamos a CST 06 Operação Tributável a Alíquota Zero, porém no meu entendimento deveríamos usar as CST's 70 para a entrada e 04 Operação Tributável Monofásica - Revenda a Alíquota Zero para a Saída, mas obtive a informação que essa CST (04) somente deve ser utilizada para a Indústria.
Porém estou tendo problema com o registro M410 do EPISCOFINS que é o detalhe das receitas isentas que faz uma amarração com tabela Sefaz, Cód. Sefaz e NCM.
É correto eu utilizar a CST 04 na saída? Existe algum de para de CST para Indústria e Comércio?
Por favor me ajudem.
Obrigada