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TRIBUTOS FEDERAIS

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URGENTE - DEBITO COM INSS

Matheus Fedatto Zorzella

Matheus Fedatto Zorzella

Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 17 anos Sexta-Feira | 27 julho 2007 | 18:29

Os débitos que se referem a IN 755 de 19 de julho de 2007, seriam os debitos administrados pela Receita Federal do Brasil PIS, COFINS, ETC e INSS?
Minha preocupação seria com o INSS descontado do funcionario, nesse caso a empresa podera optar pelo Simples e regularizar até 31/10/2007 este débito?

Surgiu essa dúvida quando vi no termo de opção do Simples essa frase:
Como resolver as pendencias:
Débitos não parcelaveis: deverão ser pagos a vista até o dia 31/07/2007.

Agradeço desde ja a atenção.

Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 17 anos Sexta-Feira | 27 julho 2007 | 23:20

Pois é Matheus, essa frase foi fatal, pois INSS descontados dos funcionários não podem ser parcelados, portado terá que ser regularizados como manda a Lei, se você tiver intenção de optar pelo supersimples. No entanto vamos esperar a RFB disponibilizar relação dos débitos a que se refere o art. 1º. da citada IN.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche

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