Adair Freitas de Farias
Prata DIVISÃO 3 , Administrador(a)Boa tarde!
Gostaria que alguem me ajudasse em um caso, tenho um cliente do ramo de FARMACIA e tem a questão da isenção de PIS e COFINS de produtos MOnofasicos, gostaria de saber se ele optar pelo regime lucro presumido perde o direito de aproveitar os creditos de PIS e COFINS por estar fora do sistema não cumulativo?