x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 4

acessos 1.950

simples nacional

MARISA GALVAO

Marisa Galvao

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 16 janeiro 2012 | 18:16

ref.: - simples nacional

Determinada empresa tem as seguintes atividades:
6201-5/00
criação, configuração de software de banco de dados sob encomenda
6201-5/00
edição de software sob encomenda; serviços de
6201-5/00
software de banco de dados sob encomenda; produção, criação, desenvolvimento de
6201-5/00
software sob encomenda; desenvolvimento, produção de
6201-5/00
tradução de software; serviços de
6202-3/00
cessão de direito de uso de software customizável; serviços de
6202-3/00
software customizáveis; desenvolvimento de
6202-3/00
software customizáveis; licenciamento de
6202-3/00
software customizáveis; representação de
6203-1/00
software não-customizáveis; desenvolvimento de
6203-1/00
software não-customizáveis; licenciamento de

Indagamos:
1 – Considerando que a legislação do Simples Nacional permite o enquadramento da atividade de licenciamento e desenvolvimento de software no anexo V e que a mesma é considerada ambígua, indagamos como é possível o enquadramento, já que todas as atividades relacionadas são ambíguas?
2 – As atividades consideradas ambíguas são impeditivas?

Flávio Franzosi

Flávio Franzosi

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 16 janeiro 2012 | 18:41

Marisa, boa tarde,

O que acontece é que se a empresa presta serviços com códigos previstos no CNAE que abrangem concomitantemente atividade impeditiva e permitida ao Simples Nacional, ela não pode optar pelo Simples, agora, se tão somente ela realiza a prestação de serviços que é permitida, ela poderá se enquadrar.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 17 janeiro 2012 | 11:37

Bom dia Marisa,

No caso do desenvolvimento de softwares a própria legislação determina quando esta atividade será impeditiva e quanto permitida, daí estar relacionada como ambígua.

§ 5º-D. Sem prejuízo do disposto no § 1º do art. 17 desta Lei Complementar, as atividades de prestação de serviços seguintes serão tributadas na forma do Anexo V desta Lei Complementar:

IV - elaboração de programas de computadores, inclusive jogos eletrônicos, desde que desenvolvidos em estabelecimento do optante;


Fonte: Artigo 18º da Lei Complementar 123/2006

Nestes termos vale dizer que se você os desenvolve no âmbito das instalações de sua empresa pode perfeitamente aderir a sistemática do Simples Nacional. Para tanto basta elaborar uma Declaração onde afirma que só exerce atividades permitidas e protocolizá-la no CAC da Secretaria da Receita Federal mais próxima.

...

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.