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TRIBUTOS FEDERAIS

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Parcelamento 60 meses

ANDRÉ SOBANIA HIITTENER

André Sobania Hiittener

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 17 anos Sexta-Feira | 27 julho 2007 | 21:00

Olá,
Estando a empresa vinculada ao PAEX, sendo que ainda não liquidou o montante de sua dívida, poderá optar pelo parcelamento a ser concedido pela RFB, de 60 meses, para o ingresso no Simples Nacional?
Minha dúvida deriva da própria legislação, a qual determina que toda empresa que estiver com parcelamento em andamento, não poderá requerer outro.

Abçs.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Sábado | 28 julho 2007 | 16:24

Boa tarde André,

Lê-se nas orientações da Receita Federal:

Débitos não Parceláveis

Não são parceláveis os seguintes débitos:

 Relativos a tributos e contribuições não abrangidos pelo Simples Nacional;

 Cujos fatos geradores ocorreram após 31 de janeiro de 2006;

 Que já foram objeto de parcelamento anteriormente concedido;

 Multas por atraso na entrega de declarações (decorrentes do descumprimento de obrigações acessórias);

 * PIS/PASEP, COFINS e IPI incidentes na importação de bens e serviços, conforme inciso XII do § 1º do art. 13 da L.C. 123/2006.

Leia mais:
www.receita.fazenda.gov.br

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ANDRÉ SOBANIA HIITTENER

André Sobania Hiittener

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 17 anos Segunda-Feira | 30 julho 2007 | 09:16

Ok Saulo, quanto ao parcelamento especial, de 120 meses, já foi descartada a hipótese de adesão por parte da empresa, visto que seu débito consolidado até 06/2007 é pequeno.
Sendo assim, sugeri então o aguardo pelo parcelamento geral, de 60 meses, para que sua situação se regularizasse até a data limite definida pela RFB (31/10/2007).
Contudo, salvo engano, desse parcelamento geral não poderá optar a empresa que estiver inscrita em outro, ainda não quitado.
Não sei se minha dúvida tem fundamento, mas de qualquer forma gostaria de uma opinião sua, Saulo.

Obrigado.
Abç.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Segunda-Feira | 30 julho 2007 | 13:34

Boa tarde André,

Você pode pedir parcelamento de débitos que ainda não foram objeto de parcelamentos anteriormente concedidos.

Vale dizer que o fato de você já ter um parcelamento não impede que faça outro, desde que não esteja "solicitando o reparcelamento" do que já foi parcelado.

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