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TRIBUTOS FEDERAIS

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Pagamento do Simples em atraso

Martin Vera

Martin Vera

Iniciante DIVISÃO 2 , Proprietário(a)
há 13 anos Terça-Feira | 17 janeiro 2012 | 10:25

Boa tarde!

Sou novo no forum, tenho uma dúvida em ralação ao pagamento do simples.
Peço desculpas se este não é o lugar para perguntar.
A minha empresa esta no Simples Nacional e estou com os pagamentos do ano 2011 em atraso, ou seja, não paguei os DAS pelas vendas mensais do ano 2011.
Aminha pergunta é a seguinte: posso pagar o imposto correspondente ao mês de janeiro de 2012, mesmo sem pagar os atrasados?
A minha idéia é ir pagando em dia este ano de 2012 e aos poucos ir pagando os atrasados.

Agradeço qualquer ajuda neste sentido.

Obrigado!

Luis Fernando Manhoso

Luis Fernando Manhoso

Prata DIVISÃO 2 , Consultor(a)
há 13 anos Terça-Feira | 17 janeiro 2012 | 10:59

Prezado Martin, bom dia.

Nada o impede de fazer o pagamento nestes moldes.

No entanto, atente-se à possiblidade de parcelamento desse débitos que, a partir de janeiro deste, passou a ser possível.


Att.

Luis Fernando Manhoso (Twitter @lflmanhoso)

Ciências Contábeis FEARP-USP

Consultoria e Planejamento Tributário
Marcelo Augusto

Marcelo Augusto

Prata DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 18 janeiro 2012 | 18:48

Martin,

Apenas completando a informação de nosso colega Luis Fernando, o valor minimo de cada parcela não poderá ser inferior a R$500,00. Portanto a partir do momento em que aderir ao parcelamento terá que pagar o DAS do mês, mais a parcela.

Abraços

ROBERTO DOS SANTOS

Roberto dos Santos

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Contabilidade
há 13 anos Sábado | 24 março 2012 | 00:32

Boa noite,
Caros colegas, os sócios da empresa em que eu trabalho se esqueceram de pagar a guia do simples (das), ref.ao mês de setembro de 2011, (os meses anteriores e posteriores foram pagos no vencimento) e o funcionário que faz a conciliação não percebeu a falta dessa guia paga. No entanto, em janeiro de 2012, ao efetuar nova conciliação ele percebeu tal equivoco e comunicou aos sócios que procederam ao pagamento em jan/2012.

O problema, é que os sócios fazem retirada mensal de lucros antecipados.

a pergunta é: a empresa poderia pagar lucros antecipados referente a esse mês que não foi pago?

E se a empresa já tiver efetuado o pagamento o que fazer?

e se a empresa fizer vista grossa, para esse equivoco, as chances da receita federal pegar são muitas?

Desde já fico muito grato pela colaboração.
att,
Roberto

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