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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 17 janeiro 2012 | 15:50

Luciana,

Para efeito de determinação da alíquota, o sujeito passivo utilizará a receita bruta total acumulada nos 12 (doze) meses anteriores ao do período de apuração. (§ 1º, Art. 21)

Considera-se a data de início de atividade a data de abertura constante do CNPJ. (Inciso V, Arto 2º)


Fonte: Resolução CGSN 94/2011

Portanto, a alíquota a ser utilizada para o cálculo do DAS, será a constante da faixa de receita bruta dos últimos 12 meses anteriores ao do período de apuração.


Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266
Edilene M.F.Pereira

Edilene M.f.pereira

Prata DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 17 janeiro 2012 | 16:24

Boa tarde a todos,

Minha duvida:

As empresas do Simples Nacional não Substituto triutario, compra mercadoria com substituição tributaria, por exemplo cfop 1403 1405. Na escrita / contabil lanco com esses cfop com valor total das nfs.
Na venda, o cfop de saida utilizado 5.102 ou 5.101 (comercio/industria),
Será que tenho que emitir nota com cfop 5.405 - 5.403? (creio que nao, já que as empresas nao sao st).


ou todas as notas de entrada lanca-las com cfop 1.102 - 1.101 - independemente cfop que vierem? (qdo compra de mercadorias para revenda)

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