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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Luciana Domingues Ferreira

Luciana Domingues Ferreira

Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 17 janeiro 2012 | 14:41

Boa tarde a todos!

Minha dúvida é a seguinte: como será feito o calculo para pagamento do Das de uma empresa que estava no Lucro Presumido e migrou para o Simples
em 01/2012? Será calculada pela receita bruta dos últimos 12 meses ou como se fosse uma empresa no inicio das atividades?

Desde já agradeço!

Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 17 janeiro 2012 | 15:50

Luciana,

Para efeito de determinação da alíquota, o sujeito passivo utilizará a receita bruta total acumulada nos 12 (doze) meses anteriores ao do período de apuração. (§ 1º, Art. 21)

Considera-se a data de início de atividade a data de abertura constante do CNPJ. (Inciso V, Arto 2º)


Fonte: Resolução CGSN 94/2011

Portanto, a alíquota a ser utilizada para o cálculo do DAS, será a constante da faixa de receita bruta dos últimos 12 meses anteriores ao do período de apuração.


Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266
Edilene M.F.Pereira

Edilene M.f.pereira

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 17 janeiro 2012 | 16:24

Boa tarde a todos,

Minha duvida:

As empresas do Simples Nacional não Substituto triutario, compra mercadoria com substituição tributaria, por exemplo cfop 1403 1405. Na escrita / contabil lanco com esses cfop com valor total das nfs.
Na venda, o cfop de saida utilizado 5.102 ou 5.101 (comercio/industria),
Será que tenho que emitir nota com cfop 5.405 - 5.403? (creio que nao, já que as empresas nao sao st) .


ou todas as notas de entrada lanca-las com cfop 1.102 - 1.101 - independemente cfop que vierem? (qdo compra de mercadorias para revenda)

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