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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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SERGIO SEBASTIÃO GUILHERME

Sergio Sebastião Guilherme

Bronze DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 17 janeiro 2012 | 18:45

Boa noite pessoal!
Com a edição da LC 139/2011 os limites de enquadramento para as ME"S e EPP'S foram majorados, mas analisando as tabelas não localizei aquelas que tinham as isenções. Alguèm sabe indicar o caminho ou se ainda não foram divulgadas?
Saudações.
Sérgio

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 18 janeiro 2012 | 06:50

Bom dia Rafael,

2.14. A ME OU A EPP JÁ REGULARMENTE OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL EM DETERMINADO ANO-CALENDÁRIO PRECISA FAZER NOVA OPÇÃO EM JANEIRO DO ANO-CALENDÁRIO SEGUINTE?

Não. Uma vez optante pelo Simples Nacional, a ME ou EPP somente sairá do referido regime quando excluída, por opção, por comunicação obrigatória, ou de ofício.


Fonte: Portal do Simples Nacional

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