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PARCELAMENTO DO PAECS E SIMPLES NACIONAL (URGENTE)

Flavio Cesar de Oliveira

Flavio Cesar de Oliveira

Prata DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 17 anos Segunda-Feira | 30 julho 2007 | 08:17

Bom Dia
Tenho urgência em ser ajudado por algum de vcs.
Temos uma empresa que paga o PAECS com parcelas no valor de R$ 200,00/mês. Fizemos a opção pelo novo Simples Nacional e como deu pendencias estamos regularizando. Porém a questão é a seguinte: Quando fomos tirar a parcela deste mês(07/2007) ela saiu com um valor de R$ 2.000,00 (Dois mil reais), isto mesmo. Agora ficamos na dúvida o que pode ser feito para que ela seja Simples Nacional?? Quais os procedimentos?? Porque teve outra empresa na mesma situação em que a parcela saiu corretamente de R$ 200,00.
Grato
Flavio Cesar

maria aparecida ulbach

Maria Aparecida Ulbach

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Administrativo
há 17 anos Segunda-Feira | 30 julho 2007 | 14:10

Boa tarde.

Eu devo passar essa informação a vc, porque ocorreu comigo, e eu recebi oientações da Procuradoria, porque não sei se observou são somente as empresas com débito na Procuradoria, e segundo ela, é para ser feito um darf, num programa a parte, no valor de 200,00 reais, pois o programa, que jogou errado, e não tem como tirar outro darf, pelo sistema. Agora qualquer duvida ligue da 8:00 as 12:00 na procuradoria e peça confirmação.

Maria.

Alessandro Silva

Alessandro Silva

Bronze DIVISÃO 2 , Analista Sistemas
há 17 anos Segunda-Feira | 30 julho 2007 | 18:45

Flavio, estou na mesma situação e também me disseram que posso gerar a Darf manualmente, pagando o que vinha pagando (duzentos e poucos reais). Sinceramente ainda fico um pouco preocupado mas tanto na Procuradoria quanto na Receita me orientaram a fazer isso.
O detalhe é que agora no site aparece a dívida consolidada (pelo primeiro mês) e então já surge outra dúvida: pago realmente só os R$ 200,00 ou divido o valor total consolidado pelo número de prestãções restantes? Estou mais para a segunda opção, por garantia.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Sexta-Feira | 3 agosto 2007 | 09:03

Bom dia,

A este respeito o CAC da 9ª Região está divulgando o seguinte:

Nota Paex 8 /2007 - Emissão de Darf Paex 130 durante o período de opção pelo Simples Nacional.

Data: 2/7/2007 alterada em 2/8/2007

PARA CONHECIMENTO E DIVULGAÇÃO

Informamos que até o deferimento do termo de opção pelo Simples Nacional, o aplicativo de emissão de Darf do Paex 130 emitirá o documento com o valor de R$2.000,00 para todos os contribuintes que eram optantes pelo Simples Federal e que não migraram automaticamente para aquele regime de tributação.

Após o prazo final de opção e processamento do deferimento do termo de opção pelo Simples Nacional, realizaremos uma apuração para alterar o regime de tributação e o valor da parcela mínima dos contribuintes que tiveram a sua opção deferida. Dessa forma, os contribuintes que tiverem certeza do deferimento da opção pelo Simples Nacional poderão preencher manualmente Darf no valor de R$200,00 acrescidos de TJLP, sem que seja registrada inadimplência no pagamento das parcelas do Paex 130.

Para os contribuintes que migraram automaticamente, a parcela será de R$ 200,00, mas o aplicativo de emissão de Darf também está emitindo parcelas de R$2.000,00, porque houve alteração da forma de armazenagem da informação de opção pelo Simples sem a correspondente adaptação das rotinas de integração. Já solicitamos a urgente alteração dessa inconsistência e esperamos que isso seja normalizado ainda essa semana.


Ats.,
Walkíria Faleiro Coutinho
Codac/Cobra/Dapar

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