Bom dia,
A este respeito o CAC da 9ª Região está divulgando o seguinte:
Nota Paex 8 /2007 - Emissão de Darf Paex 130 durante o período de opção pelo Simples Nacional.
Data: 2/7/2007 alterada em 2/8/2007
PARA CONHECIMENTO E DIVULGAÇÃO
Informamos que até o deferimento do termo de opção pelo Simples Nacional, o aplicativo de emissão de Darf do Paex 130 emitirá o documento com o valor de R$2.000,00 para todos os contribuintes que eram optantes pelo Simples Federal e que não migraram automaticamente para aquele regime de tributação.
Após o prazo final de opção e processamento do deferimento do termo de opção pelo Simples Nacional, realizaremos uma apuração para alterar o regime de tributação e o valor da parcela mínima dos contribuintes que tiveram a sua opção deferida. Dessa forma, os contribuintes que tiverem certeza do deferimento da opção pelo Simples Nacional poderão preencher manualmente Darf no valor de R$200,00 acrescidos de TJLP, sem que seja registrada inadimplência no pagamento das parcelas do Paex 130.
Para os contribuintes que migraram automaticamente, a parcela será de R$ 200,00, mas o aplicativo de emissão de Darf também está emitindo parcelas de R$2.000,00, porque houve alteração da forma de armazenagem da informação de opção pelo Simples sem a correspondente adaptação das rotinas de integração. Já solicitamos a urgente alteração dessa inconsistência e esperamos que isso seja normalizado ainda essa semana.
Ats.,
Walkíria Faleiro Coutinho
Codac/Cobra/Dapar