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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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EFD-PIS/COFINS Dúvida

ADRIANO PRADELA RICARDO

Adriano Pradela Ricardo

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 18 janeiro 2012 | 16:30

Boa tarde amigos do Fórum,

Estou com a seguinte dúvida:

Se a empresa é somente PRESTADORA DE SERVIÇO e LUCRO PRESUMIDO, há obrigatoriedade da entrega da EFD-PIS/COFINS?

Pergunto pois, fui fazer um teste no EFD, e ao gerar o arquivo do programa da escrita, aparece a mensagem:

Empresas que não fazem o Controle de Estoque não estão aptas a efetuar a apuração dos impostos PIS e COFINS, conforme a escrituração digital EFD-PIS/COFINS.

Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 18 janeiro 2012 | 16:55

Adriano,

Art. 3º Ficam obrigadas a adotar a EFD-PIS/Cofins, nos termos do art. 2º do Decreto nº 6.022, de 2007:

II - em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de julho de 2012, as demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Presumido ou Arbitrado. (Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 1.218, de 21 de dezembro de 2011)

Portanto, as pessoas jurídicas tributadas no lucro presumido, estão obrigadas a entrega da EFD-PIS/COFINS a partir de 1º de julho de 2012, inclusive as prestadoras de serviços.

Para saber as pessoas jurídicas que estão dispensadas de tal declaração, leia o art. 3ºA, da devida instrução normativa abaixo.

Fonte: IN RFB 1.052/2010

Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266
PAULO RIBEIRO JUNIOR

Paulo Ribeiro Junior

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 19 janeiro 2012 | 08:11

Bom dia, por favor me ajudem.


Cronograma de início de obrigatoriedade da EFD-PIS/COFINS

Pessoas jurídicas obrigadas

Fatos geradores ocorridos a partir de 1º.01.2012
PJ sujeita à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real

Fatos geradores ocorridos a partir de 1º.07.2012
PJ sujeita à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Presumido ou Arbitrado

- Bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, sociedades corretoras, distribuidoras de títulos e valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil e cooperativas de crédito;

Empresas de seguros privados;

- Entidades de previdência privada, abertas e fechadas;

- Empresas de capitalização;

- Pessoas jurídicas que tenham por objeto a securitização de créditos imobiliários, financeiros, agrícolas;

- Operadoras de planos de assistência à saúde;

- Empresas particulares que exploram serviços de vigilância e de transporte de valores


Segundo o cronograma acima, todas as empresa com Lucro Presumido estão obrigadas ao EFD?
Pois da a impressao que só as empresas relacionadas é que estão obrigadas.

É isso mesmo? Ou todas as empresas serão obrigadas a enviar o EFD?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 19 janeiro 2012 | 10:25

Bom dia Paulo,

Tal como afirmou o Adalberto na mensagem imediatamente anterior à sua:

Art. 3º Ficam obrigadas a adotar a EFD-PIS/Cofins, nos termos do art. 2º do Decreto nº 6.022, de 2007:

II - em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de julho de 2012, as demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Presumido ou Arbitrado. (Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 1.218, de 21 de dezembro de 2011)
( IN RFB 1052/2010 )

Vale dizer que todas as empresas tributada pelo Lucro Presumido estarão obrigadas a elaboração e transmissão do EFD-PIS/Cofins.

As Pessoas Juridicas dispensadas estão elencadas nos parágrafos do Artigo 03-A da mesma normativa.

...

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 19 janeiro 2012 | 13:25

Boa tarde Silvio,

Exatamente!

Se sua empresa é tributada pelo Lucro Presumido, Arbitrado ou Real está (sim) obrigado a elaboração e transmissão mensal do EFD-PISCofins em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de julho do corrente ano.

Até o dia 20 do mês de Dezembro próximo passado, a transmissão devia obrigatoriamente ser efetuada via certificado de segurança mínima tipo A3, com a edição da IN 1218/2011 a partir do dia 21 daquele mês o texto legal foi modificado passando a ter a a seguinte redação:

Art. 2º A EFD-PIS/Cofins emitida de forma eletrônica deverá ser assinada digitalmente pelo representante legal da empresa ou procurador constituído nos termos da Instrução Normativa RFB nº 944, de 29 de maio de 2009, utilizando-se de certificado digital válido, emitido por entidade credenciada pela Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), que não tenha sido revogado e que ainda esteja dentro de seu prazo de validade, a fim de garantir a autoria do documento digital. (Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 1.218, de 21 de dezembro de 2011) ( IN RFB 1052/2010 )

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