Bom dia, por favor me ajudem.
Cronograma de início de obrigatoriedade da EFD-PIS/COFINS
Pessoas jurídicas obrigadas
Fatos geradores ocorridos a partir de 1º.01.2012
PJ sujeita à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real
Fatos geradores ocorridos a partir de 1º.07.2012
PJ sujeita à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Presumido ou Arbitrado
- Bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, sociedades corretoras, distribuidoras de títulos e valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil e cooperativas de crédito;
Empresas de seguros privados;
- Entidades de previdência privada, abertas e fechadas;
- Empresas de capitalização;
- Pessoas jurídicas que tenham por objeto a securitização de créditos imobiliários, financeiros, agrícolas;
- Operadoras de planos de assistência à saúde;
- Empresas particulares que exploram serviços de vigilância e de transporte de valores
Segundo o cronograma acima, todas as empresa com Lucro Presumido estão obrigadas ao EFD?
Pois da a impressao que só as empresas relacionadas é que estão obrigadas.
É isso mesmo? Ou todas as empresas serão obrigadas a enviar o EFD?