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Sabrina da Silva Turbiani

Sabrina da Silva Turbiani

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 17 anos Segunda-Feira | 30 julho 2007 | 08:59

Bom Dia a Todos

Estou com dúvida em uma atividade, se ela se enquadra no anexo III ou anexo V.

Atividade de conserto, restauração, manutenção e conservação de maquinas, aparelhos, equipamentos, motores, elevadores ou quaisquer outros objetos.

Desde já agradeço atenção.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Segunda-Feira | 30 julho 2007 | 20:10

Boa noite Sabrina,

As atividades discriminadas por você são muito abrangentes, existem várias delas que se "encaixariam" no Anexo I da Resolução 06/07 como expressamente proibitivas.

Se você não informar o CNAE não há como orientá-la acertadamente sem o risco de estarmos errados.

No link: http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/
você encontrará a Resolução 06/007 e seus anexos. Dada a urgência, consulte a possibilidade de alguma destas atividades estar entre as ali elencadas.

...

Sabrina da Silva Turbiani

Sabrina da Silva Turbiani

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 17 anos Terça-Feira | 31 julho 2007 | 08:33

O CNAE que se enquadra esta empresa é o 28.69-1-00 e 27.90-2-99 e o Codigo de serviço é 07498 conserto, restauração, manutenção e conservação de maquinas, aparelhos, equipamentos, motores, elevadores ou quaisquer outros objetos.

Aguardo retorno
Obrigada

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Terça-Feira | 31 julho 2007 | 22:04

Boa noite Sabrina,

O CNAE 28.69-1/00 Fabricação de máquinas e equipamentos para uso industrial específico não especificados anteriormente, peças e acessórios está entre os elencados no Anexo II da Resolução 06/07.

Segundo o § Único do Artigo 3º da Resolução CGSN 06/07, "A ME ou a EPP que exerça atividade econômica cujo código da CNAE conste do Anexo II não participará da migração prevista no art. 18 da Resolução CGSN nº 4, de 2007, podendo, entretanto, efetuar a opção de acordo com o art. 7º da mesma Resolução, sob condição de declaração de que exerce tão somente atividades permitidas no Simples Nacional.

Confira: http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/

Pelo exposto é fácil concluir que a empresa cujas as atividades se encaixem neste CNAE terá vedada (indeferida) sua opção pelo Simples Nacional, a menos que declare sob as penas da lei que não as exerce.

Assim, se é esta a atividade principal, não há como declarar que não a exerce.

...

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