x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 2

acessos 1.809

Projeto cultural/leis de icentivo a cultura

GERSON DE MAGALHÃES

Gerson de Magalhães

Prata DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 18 janeiro 2012 | 17:00

Pessoal boa tarde tenho um cliente que tem uma empresa enquadrada no SIMPLES NACINAL que presta serviços de Produção cultural cnae principal 90.01-9-01 vai receber uma valor para produzir uma peça de teatro.

Este valor vem de uma empresa que se beneficia da LEI Rouanet , neste caso o cliente deverá tributar o valor integral recebido para o projeto, pelo simples nacional ou existe alguma outra regra diferenciada?

Pedro Menezes

Pedro Menezes

Bronze DIVISÃO 1 , Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 13 julho 2012 | 21:00

Caro Gerson, boa noite.

Estou com algumas dúvidas semelhantes e gostaria de saber se você já descobriu um norte para onde caminhar.
Até onde entendo, não deve-se tributar todo o valor, mas somente a parcela que será dada como remuneração pelo serviço prestado pela empresa proponente do projeto.

Aguardo contato,

Um abraço

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade