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Enquadramento de empresa no Simples Nacional

Thyago Luiz de Carvalho Tavares

Thyago Luiz de Carvalho Tavares

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 19 janeiro 2012 | 10:36

Bom dia, Nobres Contadores.


Tem uma amiga que me fez tal pergunta: Eu tenho uma empresa e hoje está no lucro real e teve um faturamento no ano de 2011 de 6 milhões, porém esse ano ela vai colocar a empresa em outro ramo de atividade, logo o mais viavél é a opção do Simples Nacional. Será que por causa do faturamento de 2011 ter sido de 6 milhões pode impedir tal opção? ou Não tem nada haver, pois o ano calendário de 2011 já foi encerrado e em um ano novo não tem essa questão de saldo?

Eu acho que não tem nada haver, porém se a empresa passar o faturamento de 3,6 milhões em 2012 aí ela é desenquadrada do simples!

gostaria de tal confirmação ou não.

Desde já agradeço!

Luis Fernando Manhoso

Luis Fernando Manhoso

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 19 janeiro 2012 | 15:29

Prezado Thyago, boa tarde.


A legislação do SIMPLES prevê, claramente, que para fins de enquadramento neste regime a empresa não poderá ter auferido no ano calendário imediatamente anterior ou em curso mais de R$ 3,6 mi.


Portanto, a empresa de sua amiga não poderá optar pelo SIMPLES.


Abs

Luis Fernando Manhoso (Twitter @lflmanhoso)

Ciências Contábeis FEARP-USP

Consultoria e Planejamento Tributário

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