Rogerio Moreira Barbosa
Prata DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeBoa noite. Tentei ver se achava algo para a situação, mas não consegui encontrar. Tenho a seguinte situação: Uma empresa individual prestadora de serviços na area de informatica (desenvolvimento de programas) teve seus débitos executados e acabou recebendo um mandado de penhora, pois não conseguei pagar as dividas (atualizado em torno de 12.000,00). A oficial de justiça disse que como a empresa não tem bens, o juiz vai expedir o mandado de penhora para a pessoa fisica. E que os bens de utiliidade domestica (computador, televisao, etc) não podem ser penhorados. Nem o carro que está no nome da esposa. O empresario individual está afastado atualmente pelo INSS em virtude de doença e que impede dele trabalhar. Só que ele tem 2 casas em nome dele e da esposa. A oficial disse que o juiz pode levantar pelo cpf os bens e penhorar uma das casas. Tudo bem. Ele quer tentar fazer um parcelamento da divida, mas a legislação nao permite parcelar toda divida em uma parcela de valor pequeno, somente por tributo e cada parcela R$ 500,00. Essa execução se deu porque ele fez o parcelamento pela lei 11941/2009 e nao conseguiu pagar. A pergunta é: Se ele for até a procuradoria e tentar conversar com o procurador explicando a situação, que ele quer pagar, mas pela legislação não conseguiria (1.500,00 por mes), devido a situação de saude dele, será que ele conseguiria um parcelamento unificado de valor menor? Agradeço a atenção. Grande abraço a todos.