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TRIBUTOS FEDERAIS

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Deposito em conta corrente e Irpf

Gonçalo de Vasconcelos Silva Filho

Gonçalo de Vasconcelos Silva Filho

Iniciante DIVISÃO 4 , Administrador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 19 janeiro 2012 | 21:51

Caros colegas,

Estou com um caso de um amigo que presta serviços a uma empresa e esta deposita os valores na conta corrente do mesmo, foram dois já esse ano de 2012 um no valor de 70.000 e outro no valor de 50.000 e no decorrer do ano recebera muito mais....a minha pergunta é: ele vai pagar imposto de renda sobre o montante desses valores?

De já abradeço

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Sexta-Feira | 20 janeiro 2012 | 08:17

Bom dia Gonçalo,

Certamente!

Se notificado ele terá que justificar a procedência de tal dinheiro que será considerado rendimentos tributáveis, pois realmente são.

O próprio estebelecimento bancário - por ser obrigado - irá informar à Receita Federal acerca de tais depósitos.

Art. 1º As instituições financeiras, assim consideradas ou equiparadas nos termos dos §§ 1º e 2º do art. 1º da Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001, devem prestar informações semestrais, na forma e prazos estabelecidos pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), relativas a cada modalidade de operação financeira de que trata o art. 3º do Decreto nº 4.489, de 2002, em que o montante global movimentado em cada semestre seja superior aos seguintes limites:

I – para pessoas físicas, R$ 5.000,00 (cinco mil reais);


Fonte: IN RFB 802/2007

...

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