Cristina da Silva Moreira Santos
Prata DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade Pessoal, bom dia, preciso de uma ajuda de quem tem experiência com PER DCOMP. Foi feito um pedido de parcelamento em 11/2009 pela lei 11.941, mas a empresa perdeu o prazo para consolidação dos débitos. Logo todo darf pago do parcelamento está na receita federal e preciso pedir a compensação dele. Posso compensar débitos atuais ? por exemplo, atualizo o darf de 11/2009, na verdade são 3 darfs, com códigos distintos ( 12Oculto) todos referentes a débitos que existiam na época do pedido de parcelamento, um deles tratava-se de um parcelamento que existia na época e foi cancelado para aderir a lei 11.941.Todos esses débitos que existiam na empresa já forma para procuradoria, logo não tem como compensar , mas posso pedir compensação com tributos atuais, como PIS e COFINS devidos atualmente pela empresa? O valor corrigido dos darfs pagos em 11/2009 foram calculados assim
DARF 100,00 - Juros 22,14
DARF 100,00- Juros 22,14
DARF 249,37 - juros 55,21
esses 3 darfs com códigos distintos totalizam R$ 448.86, Na DCTF tem espaço apenas para incluir um darf na compensação , os valores devidos hoje pela empresa que poderia ser compensado são por ex: COFINS R$ 218.43 E PIS 47,33.
O valor do Darf pago corrigido não quita meu débito, alguém pode me auxiliar?
Desde já agradeço
Cristina