PAulo, Boa tarde
segundo informações obtidas atraves de outros contadores que participaram de Palestras aqui em Campinas-SP., quem nÃO teve condições de migrar-se para o sistema do SIMPLES NACIONAL, por opção vedada por qualquer motivo que seja tera que fazer de dois jeitos . Parcelar as dividas e pagar a 1.parcela amanha , 31/01/2007,/caso contrario estaria fora, por outro lado temos a IN 755 RFB dizendo que podemos migrar normalmente, e resolver as pendencias de debitos até 31/10/2007, e quem não entrou mesmo , a tributação mais correta seria o LUCRO PRESUMIDO OU LUCRO REAL