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TRIBUTOS FEDERAIS

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Apuração impostos retidos

raphael marinho

Raphael Marinho

Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Administrativo
há 13 anos Segunda-Feira | 23 janeiro 2012 | 22:40

Pessoal preciso da base legal onde cita a retenção dos impostos federais retidos de serviços prestados. No meu entendimento o IRRF é apurado a partir da data de entrada do documento na empresa, INSS e ISS pela data de emissão e o PCC pelo vencimento dos documentos. Já procurei e não consegui achar , Obrigado !!!

Claudio Rufino
Moderador

Claudio Rufino

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 25 janeiro 2012 | 23:38

Raphael Marinho.

Fato gerador do ISS.

Art. 1o O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, tem como fato gerador a prestação de serviços constantes da lista anexa, ainda que esses não se constituam como atividade preponderante do prestador. [ eu grifei ]

Via de regra o fato gerador do IRRF é a emissão do documento hábil.

Sds.

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Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 26 janeiro 2012 | 07:08

Raphael,

Fato gerador do IRRF.

Art. 647. Estão sujeitas à incidência do imposto na fonte, à alíquota de um e meio por cento, as importâncias pagas ou creditadas por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas, civis ou mercantis, pela prestação de serviços caracterizadamente de natureza profissional (Decreto-Lei nº 2.030, de 9 de junho de 1983, art. 2º, Decreto-Lei nº 2.065, de 1983, art. 1º, inciso III, Lei nº 7.450, de 1985, art. 52, e Lei nº 9.064, de 1995, art. 6º).

Portanto, o fato gerador será a emissão da nota fiscal ou o pagamento, o que ocorrer primeiro.

Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
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(16) 99263-0266

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