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TRIBUTOS FEDERAIS

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Pis/Cofins/CSLL/IRPJ

Ester Silva

Ester Silva

Iniciante DIVISÃO 2 , Assistente Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 23 janeiro 2012 | 22:43

Boa noite. Estou com uma dúvida sobre a base de cálculo para apuração do PIS e Cofins.
Faço a contabilidade de uma clinica medica (Lucro Presumido), cujo objeto social prevê somente a prestação de serviços médicos.
Porém, esta clínica recebe de faturamento também um valor correspondente a Locação de Salas a terceiro.
O faturamento sobre Locação de Salas entra da base de calculo de Pis e Cofins?
Para apuração da CSLL e IRPJ, devo somar o valor total do faturamento sobre Locação de Salas a Base de Calculo?
Qual a base legal?
Se puderem me ajudar.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Terça-Feira | 24 janeiro 2012 | 08:21

Bom dia Ester,

Se a locação está prevista/permitida no Contrato Constitutivo da empresa sofrea incidência de todos os tributos e contribuições devidos sobre as demais atividades por ela exploradas.

Se não estiver prevista, desde 28 de Maio de 2009 com a edição da Lei 11941 que revogou o § 1º, Artigo 3º da Lei 9718/1998 não sofre a incidência do PIS e da COFINS.

Entretanto tais valores farão parte de base de cálculo do IRPJ e da CSLL.

Nota
Se a exploração de tais atividades é habitual, devem constar (estarem permitidas) no Contrato Social.

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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Terça-Feira | 24 janeiro 2012 | 22:40

Boa noite Ester,

Segundo a legislação apontada, enquanto não fizer parte do elenco de atividades descrito no Contrato Social, para todos os efeitos será considerada "estranha ao objeto social da empresa" portanto, isenta do PIS e da COFINS.

Entretanto se houver fiscalização a empresa pode ser obrigada a pagar o PIS e a COFINS desde a data em que começou a explorar tal atividade e propositadamente a deixou "fora" do Contrato Social, ou seja, a explora a despeito de não estar autorizada.

Esta regra não se aplica apenas a locação, mas a todas as atividades exploradas e não autorizadas no Contrato Social.

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