Boa noite Sandra.
Não existe "brecha" capaz de legalmente equiparar prestação de serviços com atividades comerciais, posto que esta última se caracterize pela compra e venda de produtos, mercadorias e bens, enquanto que a primeira requeira unicamente a mão-de-obra de pessoas físicas ainda que constituídas sob a forma de Pessoas Jurídicas.
O que existe são "mágicos" que possuem "amigos" cujos "contadores" "deram um jeito".
A Receita Federal tem admitido nos casos em que você vende determinado aparelho que haja a necessidade de instalação, que você o instale e deixe-o funcionando, mas não poderá emitir Nota Fiscal de Serviços por isto. Alguns contadores "estendem" por sua conta e ordem esta admissão á todos os serviços prestados a titulo de assistência técnica, inclusive a prestada em aparelhos não vendidos pelo prestador de serviços.
Funciona como uma loja de móveis. A Loja lhe vende (comercializa) o móvel e o entrega devidamente montado (presta serviços de montagem). Nestes casos a despeito de haver aí a prestação de serviços (assistência técnica) e a Receita Federal admitir a inclusão deste serviço como "condição" da atividade comercial, a loja não poderá trabalhar exclusivamente com a montagem de móveis que não tenha comercializado, uma vez que isto caracterizaria a prestação de serviços e não a chamada "assistência técnica".
Vale dizer que se a empresa trabalha com o comércio de aparelhos que requeiram a montagem e a instalação, este serviço está implícito no ato comercial, pois você deverá entregá-lo "funcionando". A manutenção, o reparo ou conserto não se confunde com a condição acima posto que tenha um CNAE exclusivo para atividade de prestação de serviços.
Face ao exposto, no caso apresentado por você onde a atividade são os serviços descritos nos CNAE 3312-1/03 - Manutenção e reparação de aparelhos eletromédicos e eletroterapêuticos e equipamentos de irradiação, e 3321-0/00 Instalação de máquinas e equipamentos industriais a proibição é incontestável uma vez que estão elencadas no Anexo I da Resolução CGSN 06/07, e certamente não haverá "brecha" capaz de impedir o indeferimento da adesão.
Confira http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/
...