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Simples Nacional - Serviços CFOP 5933

SANDRA  CARVALHO

Sandra Carvalho

Prata DIVISÃO 3 , Analista
há 17 anos Segunda-Feira | 30 julho 2007 | 16:39

Boa tarde,

A empresa emiti nota de Prestação de Serviço de conserto, com o CFOP 5.933, o ramo de atividades é:

26.60-4-00 - Fabricação de aparelhos eletromédicos e eletroterapêuticos e equipamentos de irradiação


31.02-1-00 - Fabricação de móveis com predominância de metal.

32.50-7-02 - Fabricação de mobiliário para uso médico, cirúrgico, odontológico e de laboratório

33.21-0-00 - Instalação de máquinas e equipamentos industriais


A dúvida é: essa empresa é optante pelo Simples Nacional esses serviços entram em qual anexo de serviços?

Grata.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Segunda-Feira | 30 julho 2007 | 21:02

Boa noite Sandra,

Se a empresa (como você menciona) presta serviços de consertos correlatos as atividades que você mencionou, está vedada a opção pelo Simples Nacional conforme Anexo I da Resolução CGSN 06/07.

Isto porque desempenha a prestação de serviços elencada no CNAE 3312-1/03 - Manutenção e reparação de aparelhos eletromédicos e eletroterapêuticos e equipamentos de irradiação.

Face ao exposto, é aconselhável que você repense a situação desta empresa, analise cuidadosamente suas atividades e faça consulta junto ao Plantão Fiscal de sua Região.

...

SANDRA  CARVALHO

Sandra Carvalho

Prata DIVISÃO 3 , Analista
há 17 anos Terça-Feira | 31 julho 2007 | 08:30

Bom dia Saulo,

Ouvi dizer que a lei dá um brecha para quem faz assitência técnica como essa empresa citada a cima.
Podendo alterar o objeto social e enquadrando assist. técnica no anexo II (comércio). Você saberia me dizer algo dentro da lei? Pois o cnaes hoje dessa empresa são esses.

As Cnaes: 2660400, 3102100, 3250702 são enquadradas no simples Nacional, tributadas na forma do anexo I (industria), porém a Cnae 3321000 está impedida da opção.

Estou muito preocupada pois essa empresa faz assitência técnica (consertos) nos equipamento e emiti NF. com CFOP 5.933 e está vedada. Ouvi dizer que existe uma brecha dentro da lei 123/06 em que esse serviço se enquadraria no anexo II comércio, mas não estou conseguindo enxergar esse tipo de serviço dentro do anexo II (comercio)e dentro da lei.
E o cliente dessa empresa me ligou dizendo que o amigo dele tem uma empresa com o mesmo ramo de atividades e alterou a objeto social de assistência técnica (conserto) e se enquadrou no anexo II.
Vocês poderiam me ajudar nessa questão? Já li a lei 123/06, várias vezes e não consegui identificar essa brecha.

Grata,

Sandra.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Terça-Feira | 31 julho 2007 | 21:08

Boa noite Sandra.

Não existe "brecha" capaz de legalmente equiparar prestação de serviços com atividades comerciais, posto que esta última se caracterize pela compra e venda de produtos, mercadorias e bens, enquanto que a primeira requeira unicamente a mão-de-obra de pessoas físicas ainda que constituídas sob a forma de Pessoas Jurídicas.

O que existe são "mágicos" que possuem "amigos" cujos "contadores" "deram um jeito".

A Receita Federal tem admitido nos casos em que você vende determinado aparelho que haja a necessidade de instalação, que você o instale e deixe-o funcionando, mas não poderá emitir Nota Fiscal de Serviços por isto. Alguns contadores "estendem" por sua conta e ordem esta admissão á todos os serviços prestados a titulo de assistência técnica, inclusive a prestada em aparelhos não vendidos pelo prestador de serviços.

Funciona como uma loja de móveis. A Loja lhe vende (comercializa) o móvel e o entrega devidamente montado (presta serviços de montagem). Nestes casos a despeito de haver aí a prestação de serviços (assistência técnica) e a Receita Federal admitir a inclusão deste serviço como "condição" da atividade comercial, a loja não poderá trabalhar exclusivamente com a montagem de móveis que não tenha comercializado, uma vez que isto caracterizaria a prestação de serviços e não a chamada "assistência técnica".

Vale dizer que se a empresa trabalha com o comércio de aparelhos que requeiram a montagem e a instalação, este serviço está implícito no ato comercial, pois você deverá entregá-lo "funcionando". A manutenção, o reparo ou conserto não se confunde com a condição acima posto que tenha um CNAE exclusivo para atividade de prestação de serviços.

Face ao exposto, no caso apresentado por você onde a atividade são os serviços descritos nos CNAE 3312-1/03 - Manutenção e reparação de aparelhos eletromédicos e eletroterapêuticos e equipamentos de irradiação, e 3321-0/00 Instalação de máquinas e equipamentos industriais a proibição é incontestável uma vez que estão elencadas no Anexo I da Resolução CGSN 06/07, e certamente não haverá "brecha" capaz de impedir o indeferimento da adesão.

Confira http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/

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SANDRA  CARVALHO

Sandra Carvalho

Prata DIVISÃO 3 , Analista
há 17 anos Quarta-Feira | 1 agosto 2007 | 07:57

Bom dia Saulo,

Você tem toda razão, no meu conhecimento também não existe brecha.
Mas você deve conhecer como é cliente. Ouve falar que um contador faz e acha que todos tem que fazer também.

Eu orientei o cliente a abrir uma empresa como prestação de serviços e regime Lucro Presumido, pois a atividade (cnae) citado acima está impedido no Simples nacional, como já foi mencionado por você.

Saulo, agradeço as suas explicações.


Sandra M. J. de Carvalho.

Giovanni Martins Rodrigues

Giovanni Martins Rodrigues

Iniciante DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 21 julho 2010 | 09:20

Bom dia,

Tenho uma empresa de manutenção, e agora tenho que emitir nota fiscal de serviço eletronica.
Minha duvida é qual codigo CFOP uso para:

Manutençao corretiva em Monitor de lcd.
Locaçao de computador .
Manutençao Preventiva em computador


E locaçao de equipamentos é isenta de ISS ou Inss?

Um abraço me socorra por favor.

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