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Base de Calculo Pis Cofins

Vanessa Costa

Vanessa Costa

Prata DIVISÃO 2 , Não Informado
há 13 anos Terça-Feira | 24 janeiro 2012 | 12:33

Vou fazer o cálculo do Pis/Cofins de uma nota de venda no valor de R$ 1.000,00 que tem 18% de icms.

Devo usar como Base de Calculo os R$ 1.000,00 ou posso descontar os 18% de icms para calcular o Pis/Cofins a pagar?

Luis Fernando Manhoso

Luis Fernando Manhoso

Prata DIVISÃO 2 , Consultor(a)
há 13 anos Terça-Feira | 24 janeiro 2012 | 16:55

Prezada Vanessa, boa tarde.


Esse assunto é muito polêmico e sua discussão no STF é muito aguardada pelos profissionais da área.

No entanto, a matéria já foi apreciada por juízes da primeira instância que, na maioria das sentenças, foram desfavoráveis ao contribuinte, ou seja, o entendimento de que esse ICMS deve fazer parte da base de cálculo de PIS e Cofins.

Porém, há algumas sentenças a favor da exclusão desse imposto da base de cálculo das referidas contribuiçõs.

Visto isso, no meu entendimento, deve-se calcular o PIS e a Cofins pelo valor cheio da NF, sem descontar o ICMS, como um ato conservador ante essa discussão.

Att.

Luis Fernando Manhoso (Twitter @lflmanhoso)

Ciências Contábeis FEARP-USP

Consultoria e Planejamento Tributário
tuanny cristine gonçalves da silva

Tuanny Cristine Gonçalves da Silva

Bronze DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 13 anos Terça-Feira | 24 janeiro 2012 | 16:59

Olá,

concordo com o Luiz de acordo com alguns artigos, o valor da base de calculo do PIS e COFINS deve ser referente ao valor cheio da nota.

Sendo dessa forma não há como qualquer tipo de fiscalização questionar a retenção. Uma vez que retendo um valor menor ao total bruto da nota pode gerar a questionamentos.

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