Boa tarde!
Tenho que fazer uma DASN-2012 de extinção de uma empresa, cujo Distrato Social foi registrado em 26/01/2012, ou seja, tenho um prazo de 30 dias para entrega da Declaração (até 26/02/2012).
Não está disponibilizado no Portal a Situação Especial para o Ano de 2012.
Pelo que verifiquei o prazo passou a ser determinado, conforme abaixo:
QUAL O PRAZO PARA A ENTREGA DA DEFIS?
A partir do ano-calendário 2012, a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais - DEFIS deverá ser entregue à RFB, por meio de módulo do aplicativo PGDAS-D, até 31 de março do ano-calendário subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores dos tributos previstos no Simples Nacional.
Nas hipóteses em que a ME ou EPP tenha sido incorporada, cindida, total ou parcialmente, extinta ou fundida, a DEFIS relativa à situação especial deverá ser entregue:
- no último dia do mês de junho, quando o evento ocorrer no primeiro quadrimestre do ano-calendário;
- no último dia do mês subsequente ao do evento, nos demais casos.
Resumindo:
* Defis Normal 2013: até 31 de março de 2013;
* Defis com informação de situação especial:
- para evento ocorrido no primeiro quadrimestre de 2012 - 30/06/2012;
- para evento ocorrido entre 01/05/2012 a 31/12/2012 - último dia do mês subsequente ao do evento.
Dúvida: neste caso, o prazo de 30 dias provavelmente será excedido e terei que aguardar a boa vontade da Receita Federal em disponibilizar o DEFIS.
O pior é que o cliente tem urgência em cancelar a empresa...
Abraços,