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Erik Martins de Oliveira

Erik Martins de Oliveira

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 17 anos Segunda-Feira | 30 julho 2007 | 18:34

Boa noite...

Meu pedido de solicitação de adesão ao SUPER SIMPLES foi indeferida, pois meu CNAE esta fora do super simples conforme legislação atual....

no termo de indeferimento diz que eu posso impugnar essa decisão em ate 30 dias contados da data do termo,(no caso hoje) mas diz tambem que se eu não fizer a solicitação ate amanhã dia 31 / 07 não mais poderei optar pelo super simples... como devo proceder?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Segunda-Feira | 30 julho 2007 | 21:40

Boa noite Erik

Se sua solicitação foi indeferida por que a atividade de sua empresa está discriminada em CNAE proibitivo, não há muito que possa fazer.

Mesmo que decida pela impugnação da decisão, dificilmente conseguirá deferimento futuro, isto porque as atividades ambíguas ou que trazem dúvidas quanto a permissibilidade de adesão já estão previstas na legislação atual.

Vale dizer que dificilmente a RFB indefere atividades cuja decisão de indeferimento possa ser discutida.

Ainda assim se decidir pela impugnação o pessoal do CAC da própria RFB lhe dirá como proceder.

...

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