Erik Martins de Oliveira
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)BOA NOITE
ESCRITORIO DE CONTABILIDADE PODE OPTAR PELO SUPER SIMPLES???
Disseram que sim mas estava verifiCando na Lei Complementar 123 e serviços de Contabilidade estava fora
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Erik Martins de Oliveira
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)BOA NOITE
ESCRITORIO DE CONTABILIDADE PODE OPTAR PELO SUPER SIMPLES???
Disseram que sim mas estava verifiCando na Lei Complementar 123 e serviços de Contabilidade estava fora
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBoa noite Erik
Os Escritórios de Serviços Contábeis podem optar pela sistemática do Simples Nacional conforme dispõe o inciso XXV, § 3º. Artigo 12º. Resolução CGSN 04/07 cuja íntegra abaixo se lê:
XXV - escritórios de serviços contábeis
Entretanto, as receitas decorrentes destas atividades sujeitar-se-ão as alíquotas das tabelas do Anexo V.
Vale dizer que pagarão o INSS a cargo da Pessoa Jurídica a parte do Simples Nacional e a determinação da tabela a ser usada obedecerá ao percentual encontrado na Relação "R" (Receita/Folha de Salários)
Cabe lembrar que as Atividades de consultoria e auditoria contábil e tributária estão terminantemente vedadas à opção pelo Simples Federal conforme disposto no Anexo I da Resolução 06/07
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