Douglas Angellis
Iniciante DIVISÃO 2 , Auxiliar ContabilidadeBom dia, meus amigos
Estou em uma situação um pouco delicada, irei aos fatos:
Em outubro de 2011 tomei conhecimento da transmissão do FCONT, pesquisei à respeito e, na época, bateu a dúvida que foi a de muitos: Quem for optante pelo lucro real mas não fosse optante pelo RTT estaria assim mesmo obrigado a transmitir o FCONT das operações relativas ao ano-calendário 2010?
Com essa dúvida conversei com professores de universidades, colegas de escritório e, por fim, fui ao plantão fiscal na Receita Federal do RN para saber a obrigatoriedade.
As respostas que tive na época: pelos professores e pela receita foram uma só, de que eu não estaria obrigado por não optar pelo RTT anteriormente, e que poderia ficar despreocupado.
Dos colegas de escritório: alguns disseram que iam transmitir, mais por precaução.
Passou o prazo e não enviei.
Essa semana estava procurando o validador do e-Lalur, que não não está disponível, e vi alguns comentários aqui nos forúns que todas as empresas lucro real teriam que repassar o FCONT naquele prazo estipulado.
Problema: estou com 6 empresas do lucro real pendentes do FCONT, o que geraria uma multa de R$ 60.000,00 (por dezembro e janeiro em atraso), porém não apareceu nenhuma pendência referente no extrato fiscal das mesmas.
Pergunta: o que eu faço? Já que a Receita me informou que não estaria obrigado à isso, porém não tenho prova porque foi por 'boca'. Assim, dificultaria uma possível defesa de causa.
Se eu transmitir agora vai gerar essa multa toda? Se passar do dia 31/01 piora a situação?