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Simples Nacional

Roberto Coutinho

Roberto Coutinho

Prata DIVISÃO 1 , Não Informado
há 17 anos Terça-Feira | 31 julho 2007 | 08:49

Estou com uma duvida, uma empresa que migrou automaticamente para o simples, pediu exclusao do regime, e agora quer voltar ao regime de simples nacional, como deve proceder, ja que no pedido de migracao para o regime, consta a mesma como ja participante do regime, e na consulta ela esta como excluida?

Obrigado

JEFFERSON CARVALHO

Jefferson Carvalho

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 17 anos Terça-Feira | 31 julho 2007 | 16:32

Roberto,

Casinho complicado esse seu...

No entanto, aconselho a procurar a o CAC da RFB para tomar esclarecimentos. O problema é que a empresa migrou automaticamente, cancelou a opção e agora resolveu optar novamente... Deveria ter simulado antes para verificar as vantagens ou não de aderir ao novo sistema. Procura a RFB e rápido!

Jerffeson Carvalho
SERCON CONTABILIDADE
https://www.serconn.com.br
(74) 3541-5509 / 3541-0890 / 9110-6219 / 8116-6976
Roberto Coutinho

Roberto Coutinho

Prata DIVISÃO 1 , Não Informado
há 17 anos Quarta-Feira | 1 agosto 2007 | 10:58

Obrigado Jefferson, Consegui atraves do site do simples nacional, enquadrar novamente a empresa, fizemos a simulacao e sabiamos que era vantagem entrar no simples, mas o problema foram os clientes, esses nao se creditariam do ICMS. mas foi resolvido.

Obrigado pela dica.

GIGIANA BRASIL YANEZ MASSAGLI

Gigiana Brasil Yanez Massagli

Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Contabilidade
há 17 anos Quarta-Feira | 1 agosto 2007 | 13:00

Boa tarde Roberto...

Gostaria só de lembrar um detalhe muito importante a ser observado quanto ao Simples Nacional.
O enquadramento para o simples, e desenquadramento, só pode ser feito uma vez, e nao é possivel retroagir a opcao.
Somente para este ano, 2007´, é possivel fazer a solicitaçao até 15.08, no seu caso, migrou,vc pediu exclusao e quer voltar. Na LC123, diz que caso queira migrar novamente ( segunda vez) a opçao somente será valida para o ano seguinte. Aconselho vc verificar com a receita, e nao confiar somente no poral, pois o mesmo, muitas vezes, nos confunde com informaçoes, e quem depois para se resolver o problema...sempre sobra para o conta ...a ...dor...!!!

att

O que eu não sei, ou tenho dúvida...PERGUNTO!!!!!
Roberto Coutinho

Roberto Coutinho

Prata DIVISÃO 1 , Não Informado
há 17 anos Quarta-Feira | 1 agosto 2007 | 13:29

Obrigado pela informacao Gigiana Brasil Yanez Massagli, vou verificar. assim que eu tiver uma resposta concreta posto aqui, pra quem sabe ajudar algum amigo, que tenha tido o mesmo problema.

GIGIANA BRASIL YANEZ MASSAGLI

Gigiana Brasil Yanez Massagli

Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Contabilidade
há 17 anos Sábado | 4 agosto 2007 | 22:19

Boa Noite, Roberto Coutinho,
Continuando com relação a pergunta postada, temos o seguinte esclarecimento, baseado na Lei 123:

A exclusão ou o cancelamento da adesão ao Simples Nacional só se dará (em termos) por dois motivos:

01 - A empresa teve migração automática (adesão tácita) e não quer permanecer na sistemática do Simples. Ela tem até 15/08/2007 para solicitar a exclusão que terá validade a contar de 01/07/07.

02 - A empresa não migrou automaticamente por apresentar pendências cadastrais e ou fiscais. Ela terá até 31/10/07 para regularização. Se não o fizer, será excluída por indeferimento de solicitação com efeitos retroativos a 01/07/0007.

Afora estes há ainda os motivos descritos nos artigos 3º e 5º da Resolução CGSN 05/07 deixados de mencionar por não virem ao caso.

Você poderá a qualquer tempo solicitar sua exclusão, no entanto, só terá validade a partir de Janeiro de 2008, por tratar de opção irretratável para todo o ano-calendário (Artigo 7º Resolução CGSN 04/07)
...

O que eu não sei, ou tenho dúvida...PERGUNTO!!!!!

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