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Nota Fiscal Simples Nacional

Patricia

Patricia

Prata DIVISÃO 3 , Encarregado(a) Contabilidade
há 17 anos Terça-Feira | 31 julho 2007 | 10:27

Srs. bom dia.
Como proceder no caso de uma empresa que optou ou vai optar pelo Simples Nacional até 15/08/2007, e no mês de Julho/2007 emitiu nota fiscal com o destaque do ICMS?
Pode-se emitir Carta de Correção inutilizando os campos da base de calculo e icms, descrevendo a opção pelo Simples Nacional? Obrigada.

Patricia
"Nada é tão impossível que não se possa realizar!!!!"
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Terça-Feira | 31 julho 2007 | 22:23

Boa noite Patricia,

A os parágrafos do artigo 2º da Resolução CGSN 10/07 regularizam a emissão de Notas Fiscais pelas empresas optantes pelo Simples Nacional.

O Artigo 13º do mesmo dispositivo preceitua que Será considerado inidôneo o documento fiscal utilizado pela ME e EPP optantes pelo Simples Nacional em desacordo com o disposto nesta Resolução.

http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/

Pelo exposto você deve enviar a seus clientes uma Declaração em que dá conhecimento de sua condição de empresa optante pelo Simples Nacional e comunica que de conformidade com o dispositivo acima não podem se creditar do ICMS eventualmente já destacado durante o processo de adesão.

Isto porque a opção é válida a contar de 01/07/07.

...

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