
Rogério Sander
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Prezados, boa tarde.
Li hoje pela tarde um artigo a respeito das retenções de pis, cofins, csll e ir na prestação de serviços de pessoa juridica para pessoa jurídica. O que me deixou com a "pulga atrás da orelha" foi quando lí que, na prestação de serviços para "condomínios de moradores" não se faz a retenção do IR na nota do serviço, devido o fato de que os condomínios não possuirem personalidade jurídica, mesmo tendo CNPJ. A nota dizia exatamente assim; "Os condomínios edilícios, por não terem personalidade jurídica, não estão sujeitos à retenção de IR
enquanto tomadores do serviço."
Peço a gestileza caso alguém consiga me auxiliar, pois possuimos muitos clientes que são condomínios e tomam muitos serviços de vigilância e segurança.
att
Rogério Sander