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aLIQUOTA SIMPLES NACIONAL

GIGIANA BRASIL YANEZ MASSAGLI

Gigiana Brasil Yanez Massagli

Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Contabilidade
há 18 anos Terça-Feira | 31 julho 2007 | 17:10

Boa tarde..

È colega, estamos no mesmo barco, tabelas...tabelas...tabelas...
Mas, conversando com alguns colegas de profissão, chegamos a seguinte conclusão, se a empresa industrializa e comercializa, devemos separar os faturamentos, o valor industrializado e o valor comercializado. Assim calcular nas duas tabelas, e somar as aliquotas.

Espero ter ajudado...
att

O que eu não sei, ou tenho dúvida...PERGUNTO!!!!!
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 18 anos Terça-Feira | 31 julho 2007 | 23:38

Boa noite Angela,

A industrialização presume a comercialização, ou seja, não há como industrializar sem comercializar.

Entretanto para efeitos de segregação de receitas com vistas a determinação do uso das tabelas (Anexos) a comercialização implícita na venda de produção própria não deve ser "separada" da atividade de industrialização.

Mesmo porque a indústria só auferirá receitas se "vender" seus produtos. Vale dizer que as receitas decorrentes da indústrialização sujeitar-se-ão as aliquotas das tabelas do Anexo II.

A receitas decorrentes da comercialização assim entendida a compra e a revenda de mercadorias, produtos e bens, sujeitar-se-ão as alíquotas das tabelas do Anexo I.

...

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