Boa Tarde prima Angela,
Sim, você deverá somar as duas receitas.
Exemplo: Indústria e Comércio.
Empresa que auferiu as seguintes receitas no mês:
1.Atividade Comercial (revenda de mercadorias, sem substituição tributária) no mercado interno: R$ 10.000,00.
2.Atividade Industrial (venda de produtos de fabricação própria, sem substituição tributária) no mercado interno: R$ 20.000,00.
Receita bruta acumulada nos últimos 12 meses: R$ 400.000,00.
Então teremos:
Tabela I da Seção I do Anexo I - Atividades Comerciais
R$ 10.000,00 x 7,54% = R$ 754,00
Tabela I da Seção I do Anexo II - Atividades Industriais
R$ 20.000,00 x 8,04% = R$ 1.608,00
Total a Recolher = R$ 754,00 + R$ 1.608,00 = R$ 2.362,00.
Angela, no seu caso Prestação de Serviço de se for anexo V, deverá calcular o fator r , dependendo da atividade.
Exemplo
Empresa de Serviços Contábeis auferiu receita destes serviços, no mês, de R$ 15.000,00.
A receita bruta acumulada nos doze meses anteriores ao do período de apuração é R$ 160.000,00.
Como se trata de atividade que deverá ser aplicado a tabela do Anexo V, então teremos que obter dados da folha de pagamento da empresa respectiva, assim determinados:
Folha de Salários, incluídos encargos, pagos em 12 meses: R$ 68.000,00.
Primeiramente, calcula-se a relação (r) entre a folha e a receita bruta de 12 meses:
(r) = Folha de Salários incluídos encargos (em 12 meses)
Receita Bruta (em 12 meses)
(r) = R$ 68.000,00 / 160.000,00
(r) = 0,425
Como (r) é maior que 0,40, a alíquota do Simples Nacional será determinada pela aplicação da Tabela 4 da Seção I do Anexo V = 4,48%.
Valor a recolher do mês (exceto INSS Patronal, que deve ser recolhido na GPS e ISS-fixo): R$ 15.000,00 x 4,48% = R$ 672,00.
Atenção:
1.No Simples Nacional, relativo a escritórios de serviços contábeis, não está incluída a contribuição patronal do INSS devido pela Pessoa Jurídica, a qual deve ser recolhida segundo art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.
2.A atividade de escritórios de serviços contábeis recolherá ISS em valor fixo, na forma da legislação municipal.
Você poderá simular os cálculos aqui mesmo no site contabeis.
Qualquer dúvida poste novamente.
Bjs.
Sandra M. J. de Carvalho.