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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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SIMPLES NACIONAL

ANGELA MARIA OLIVEIRA BONETI

Angela Maria Oliveira Boneti

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 17 anos Terça-Feira | 31 julho 2007 | 13:20

Quando a empresa tem em sua atividade a prestação de serviços e o comércio, o cálculo para saber em qual faixa será inserido deverá ser feito pela soma total das duas oparações, ou seja, venda+prest. de serviços = valor total a ser aplicado na tabela. Ai deverei pegar o valor total achado do faturamento dos ultiomos 12 meses e aplicar na faixa da tabela de comércio e posteriormente aplicar o mesmo valor encontrado na faixa da tabela de prestação de serviços?
O valor faturado no mês de comércio será aplicado a tabela do comércio e o valor faturado de Prestação serviços será aplicado na Tabela de serviços e depois o recolhimento será feito através do DAS somando-se os dois resultados? É isso?

SANDRA  CARVALHO

Sandra Carvalho

Prata DIVISÃO 3 , Analista
há 17 anos Terça-Feira | 31 julho 2007 | 16:50

Boa Tarde prima Angela,

Sim, você deverá somar as duas receitas.

Exemplo: Indústria e Comércio.

Empresa que auferiu as seguintes receitas no mês:

1.Atividade Comercial (revenda de mercadorias, sem substituição tributária) no mercado interno: R$ 10.000,00.

2.Atividade Industrial (venda de produtos de fabricação própria, sem substituição tributária) no mercado interno: R$ 20.000,00.

Receita bruta acumulada nos últimos 12 meses: R$ 400.000,00.

Então teremos:

Tabela I da Seção I do Anexo I - Atividades Comerciais
R$ 10.000,00 x 7,54% = R$ 754,00

Tabela I da Seção I do Anexo II - Atividades Industriais
R$ 20.000,00 x 8,04% = R$ 1.608,00

Total a Recolher = R$ 754,00 + R$ 1.608,00 = R$ 2.362,00.


Angela, no seu caso Prestação de Serviço de se for anexo V, deverá calcular o fator r , dependendo da atividade.

Exemplo

Empresa de Serviços Contábeis auferiu receita destes serviços, no mês, de R$ 15.000,00.

A receita bruta acumulada nos doze meses anteriores ao do período de apuração é R$ 160.000,00.

Como se trata de atividade que deverá ser aplicado a tabela do Anexo V, então teremos que obter dados da folha de pagamento da empresa respectiva, assim determinados:

Folha de Salários, incluídos encargos, pagos em 12 meses: R$ 68.000,00.

Primeiramente, calcula-se a relação (r) entre a folha e a receita bruta de 12 meses:

(r) = Folha de Salários incluídos encargos (em 12 meses)
Receita Bruta (em 12 meses)

(r) = R$ 68.000,00 / 160.000,00
(r) = 0,425

Como (r) é maior que 0,40, a alíquota do Simples Nacional será determinada pela aplicação da Tabela 4 da Seção I do Anexo V = 4,48%.

Valor a recolher do mês (exceto INSS Patronal, que deve ser recolhido na GPS e ISS-fixo): R$ 15.000,00 x 4,48% = R$ 672,00.

Atenção:

1.No Simples Nacional, relativo a escritórios de serviços contábeis, não está incluída a contribuição patronal do INSS devido pela Pessoa Jurídica, a qual deve ser recolhida segundo art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.

2.A atividade de escritórios de serviços contábeis recolherá ISS em valor fixo, na forma da legislação municipal.


Você poderá simular os cálculos aqui mesmo no site contabeis.

Qualquer dúvida poste novamente.

Bjs.

Sandra M. J. de Carvalho.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Terça-Feira | 31 julho 2007 | 23:16

Boa noite Sandra,

Se a seu exemplo, todos os que de quando em vez perguntam também respondessem, com certeza seríamos muitos sabendo muito mais.

É bom vê-la partilhando experiência e conhecimentos.

Parabéns.

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