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TRIBUTOS FEDERAIS

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empresa excluida do parcelamento lei 11941

OTAVIO ANILDO DA SILVEIRA

Otavio Anildo da Silveira

Bronze DIVISÃO 3 , Não Informado
há 13 anos Sexta-Feira | 27 janeiro 2012 | 16:52

Empresa que estava no parcelamento da lei 11941 e foi excluida por não ter feito a consolidação . Como faço para abater as parcelas já pagas do débito total, que acabou indo para cobraça na procuradoria?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Sábado | 28 janeiro 2012 | 08:16

Bom dia Otavio,

A própria Receita Federal irá considerar/diminuir de seu débito o crédito referente as parcelas pagas durante o processo.

Entretanto, cabe lembrar que se a empresa cumpriu todas as etapas do parcelamento, pagou enquanto possivel todas as parcelas e perdeu apenas a consolidação, tem o "direito adquirido" de permanência no programa.

Este direito já foi judicialmente reconhecido repetidas vezes.

...

Edislene Cristina Martins Moreira

Edislene Cristina Martins Moreira

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 2 fevereiro 2012 | 14:05

Estou com o mesmo problema com relação a uma empresa que também foi excluída do parcelamento por não ter feito a consolidação. O parcelamento era 60 meses e foi pago 28 parcelas sendo que a ultima foi paga em 31/12/2011. Na hora de emitir o Darf do mes de janeiro não foi possível. Devo solicitar um novo parcelamento ?

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