
Aparecido Bastos da Silva
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Situação I
Foi adquirido um apartamento em construção em dezembro/2007, através da Construtora, pelo valor de R$ 117.000,00. Em maio/2011 esse apartamento foi corrigido para R$ 148.000,00 pelo INCC (índice nacional do custo da construção). Durante esse período, foram pagos R$ 18.000,00, ficando assim um saldo de R$ 130.000,00. O saldo foi financiado pela Caixa Econômica Federal. Só que, para financiar esse valor, exigiu-se uma avaliação por um engenheiro, que avaliou em R$ 225.000,00. No contrato de financiamento da Caixa Econômica Federal, ficou assim:
R$ 95.000,00 – recursos próprios; (na verdade foram pago somente R$ 18.000,00)
R$ 130.000,00 – financiado.
R$ 225.000,00 – TOTAL
Situação II
Pois bem, esse apartamento foi vendido em 20/12/2011, pelo valor de R$ 210.000,00 à vista, desse valor quitou a divida de R$ 130.000,00 e restou R$ 80.000,00.
Pergunta-se, na forma descrita, não sendo o único imóvel, esse saldo restante é considerado ganho de capital, ou a correção mais a avaliação é considerada custos da alienação?