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TRIBUTOS FEDERAIS

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Ganhos de Capital

APARECIDO BASTOS DA SILVA

Aparecido Bastos da Silva

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 27 janeiro 2012 | 17:28

Situação I

Foi adquirido um apartamento em construção em dezembro/2007, através da Construtora, pelo valor de R$ 117.000,00. Em maio/2011 esse apartamento foi corrigido para R$ 148.000,00 pelo INCC (índice nacional do custo da construção). Durante esse período, foram pagos R$ 18.000,00, ficando assim um saldo de R$ 130.000,00. O saldo foi financiado pela Caixa Econômica Federal. Só que, para financiar esse valor, exigiu-se uma avaliação por um engenheiro, que avaliou em R$ 225.000,00. No contrato de financiamento da Caixa Econômica Federal, ficou assim:
R$ 95.000,00 – recursos próprios; (na verdade foram pago somente R$ 18.000,00)
R$ 130.000,00 – financiado.
R$ 225.000,00 – TOTAL


Situação II

Pois bem, esse apartamento foi vendido em 20/12/2011, pelo valor de R$ 210.000,00 à vista, desse valor quitou a divida de R$ 130.000,00 e restou R$ 80.000,00.

Pergunta-se, na forma descrita, não sendo o único imóvel, esse saldo restante é considerado ganho de capital, ou a correção mais a avaliação é considerada custos da alienação?





Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Sábado | 28 janeiro 2012 | 08:37

Bom dia Aparecido

Para todos efeitos o custo de aquisição deste imóvel foi de exatos R$ 148.000,00 que é o valor pago à Construtora. A avaliação posterior efetivada para efeitos de financiamento não pode ser (e não é) considerada custo.

Face ao exposto o ganho de capital nestes caso foi de R$ 62.000,00 ou (210.000,00 - 148.000,00)

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